Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 49/2014

Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

Data da última alteração:
2021-11-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Capítulo II
Organização judicial
Secção I
Divisão judicial e quadros de magistrados
Artigo 3.º
Divisão judicial
Artigo 4.º
Sede, área de competência territorial e composição dos tribunais
Artigo 5.º
Juízes do Supremo Tribunal de Justiça
Artigo 6.º
Juízes dos tribunais da Relação
Artigo 7.º
Juízes dos tribunais judiciais de primeira instância
Artigo 8.º
Magistrados do Ministério Público
Secção II
Exercício de funções dos juízes de direito
Artigo 9.º
Funcionamento do tribunal coletivo
Artigo 10.º
Substituição de juízes
Artigo 11.º
Juízes de instrução criminal
Artigo 12.º
Identificação de lugares de juízes
Secção III
Gestão dos tribunais de primeira instância
Subsecção I
Presidente do tribunal e magistrado do Ministério Público coordenador
Artigo 13.º
Curso de formação específico
Subsecção II
Administrador judiciário
Artigo 14.º
Recrutamento para frequência do curso de formação específico
Artigo 15.º
Curso de formação específico
Artigo 16.º
Isenção de horário
Artigo 17.º
Remuneração
Artigo 18.º
Tempo de serviço
Artigo 19.º
Avaliação do desempenho
Artigo 20.º
Substituição
Artigo 21.º
Renovação e avaliação
Artigo 22.º
Cessação da comissão de serviço
Artigo 23.º
Direito subsidiário
Subsecção III
Cooperação e despesas de representação
Artigo 24.º
Princípio da cooperação
Artigo 25.º
Despesas de representação
Secção IV
Conselho consultivo
Artigo 26.º
Mandato e eleição
Artigo 27.º
Ajudas de custo
Secção V
Gabinetes de apoio
Artigo 28.º
Composição
Artigo 29.º
Direção
Artigo 30.º
Regime jurídico
Artigo 31.º
Estatuto remuneratório
Artigo 32.º
Estágios profissionais
Secção VI
Apoio técnico
Artigo 33.º
Apoio técnico
Capítulo III
Secretarias judiciais
Secção I
Composição e competência
Artigo 34.º
Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça
Artigo 35.º
Competência
Artigo 36.º
Secretarias dos tribunais da Relação
Artigo 37.º
Competência
Artigo 38.º
Chefia dos serviços das secretarias
Artigo 39.º
Secretarias dos tribunais de primeira instância
Artigo 40.º
Direção do serviço das secretarias
Artigo 41.º
Competência
Artigo 42.º
Competência das unidades de serviço externo
Artigo 43.º
Apoio aos juízes de instrução criminal
Artigo 44.º
Serviços de secretaria das secções de proximidade
Artigo 45.º
Horário das secretarias
Artigo 46.º
Entrada nas secretarias
Artigo 47.º
Fiéis depositários
Secção II
Organização das secretarias dos tribunais de primeira instância
Artigo 48.º
Distribuição do pessoal
Artigo 49.º
Registo de documentos
Artigo 50.º
Saída de processos do arquivo
Artigo 51.º
Registos dos serviços
Artigo 52.º
Coadjuvação de autoridades
Capítulo IV
Organização do serviço urgente
Secção I
Turnos e serviço urgente
Artigo 53.º
Turnos
Artigo 54.º
Turnos de férias judiciais
Artigo 55.º
Turnos aos sábados e feriados
Secção II
Competência
Artigo 56.º
Competência das secções em serviço de turno
Secção III
Organização
Artigo 57.º
Magistrados
Artigo 58.º
Oficiais de justiça
Artigo 59.º
Designação e substituição dos oficiais de justiça
Artigo 60.º
Suplemento remuneratório pelo serviço de turno
Artigo 61.º
Horário aos sábados e feriados
Artigo 62.º
Deslocações
Artigo 63.º
Exercício de direito de defesa durante os turnos
Capítulo V
Tribunais judiciais de primeira instância
Secção I
Tribunais de comarca
Artigo 64.º
Criação de tribunais de comarca
Secção II
Tribunais de competência territorial alargada
Artigo 65.º
Criação de tribunais de competência territorial alargada
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 19/2019 - Diário da República n.º 35/2019, Série I de 2019-02-19, em vigor a partir de 2019-02-20
Capítulo VI
Organização dos tribunais de comarca
Secção I
Tribunal Judicial da Comarca dos Açores
Artigo 66.º
Desdobramento
Artigo 67.º
Departamento de investigação e ação penal
Secção II
Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro
Artigo 68.º
Desdobramento
Artigo 69.º
Departamento de investigação e ação penal
Secção III
Tribunal Judicial da Comarca de Beja
Artigo 70.º
Desdobramento
Secção IV
Tribunal Judicial da Comarca de Braga
Artigo 71.º
Desdobramento
Artigo 72.º
Departamento de investigação e ação penal
Secção V
Tribunal Judicial da Comarca de Bragança
Artigo 73.º
Desdobramento
Secção VI
Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco
Artigo 74.º
Desdobramento
Secção VII
Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
Artigo 75.º
Desdobramento
Artigo 76.º
Departamento de investigação e ação penal
Secção VIII
Tribunal Judicial da Comarca de Évora
Artigo 77.º
Desdobramento
Artigo 78.º
Departamento de investigação e ação penal
Secção IX
Tribunal Judicial da Comarca de Faro
Artigo 79.º
Desdobramento
Artigo 80.º
Departamento de investigação e ação penal
Secção X
Tribunal Judicial da Comarca da Guarda
Artigo 81.º
Desdobramento
Secção XI
Tribunal Judicial da Comarca de Leiria
Artigo 82.º
Desdobramento
Artigo 83.º
Departamento de investigação e ação penal
Secção XII
Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa
Artigo 84.º
Desdobramento
Artigo 85.º
Departamento de investigação e ação penal
Secção XIII
Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte
Artigo 86.º
Desdobramento
Artigo 87.º
Departamento de investigação e ação penal
Secção XIV
Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste
Artigo 88.º
Desdobramento
Artigo 89.º
Departamento de investigação e ação penal
Secção XV
Tribunal Judicial da Comarca da Madeira
Artigo 90.º
Desdobramento
Artigo 91.º
Departamento de investigação e ação penal
Secção XVI
Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre
Artigo 92.º
Desdobramento
Secção XVII
Tribunal Judicial da Comarca do Porto
Artigo 93.º
Desdobramento
Artigo 94.º
Departamento de investigação e ação penal
Secção XVIII
Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este
Artigo 95.º
Desdobramento
Secção XIX
Tribunal Judicial da Comarca de Santarém
Artigo 96.º
Desdobramento
Secção XX
Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal
Artigo 97.º
Desdobramento
Artigo 98.º
Departamento de investigação e ação penal
Secção XXI
Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo
Artigo 99.º
Desdobramento
Secção XXII
Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real
Artigo 100.º
Desdobramento
Secção XXIII
Tribunal Judicial da Comarca de Viseu
Artigo 101.º
Desdobramento
Artigo 102.º
Departamento de investigação e ação penal
Capítulo VII
Disposições transitórias e finais
Secção I
Disposições transitórias
Artigo 103.º
Fixação de competência
Artigo 104.º
Transição de processos pendentes
Artigo 105.º
Outras situações na transição de processos
Artigo 106.º
Transição dos oficiais de justiça e demais trabalhadores e conformação inicial
Artigo 107.º
Recuperação de pendências
Artigo 108.º
Juízes e magistrados do Ministério Público auxiliares
Artigo 109.º
Regulamento do primeiro curso de formação
Artigo 110.º
Primeiro recrutamento para administrador judiciário
Artigo 111.º
Nomeação dos órgãos de gestão
Artigo 112.º
Instalações
Secção II
Disposições finais
Artigo 113.º
Execução de convenções internacionais
Artigo 114.º
Preservação do registo informático de processos
Artigo 115.º
Criação e extinção de departamentos de investigação e ação penal
Artigo 116.º
Movimento de magistrados
Artigo 117.º
Extinção de distritos judiciais, círculos judiciais e comarcas
Artigo 118.º
Entrada em vigor
Anexos
MAPA I
MAPA II
Parte MAPA III
Tribunais judiciais de primeira instância
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 77/2021 - Diário da República n.º 227/2021, Série I de 2021-11-23, em vigor a partir de 2022-01-04
Alterado pelo/a Artigo 46.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2019 - Diário da República n.º 54/2019, Série I de 2019-03-18, em vigor a partir de 2019-04-23
Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 86/2016 - Diário da República n.º 247/2016, Série I de 2016-12-27, em vigor a partir de 2017-01-01
MAPA IV
Tribunais de competência territorial alargada
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 77/2021 - Diário da República n.º 227/2021, Série I de 2021-11-23, em vigor a partir de 2022-01-04
Alterado pelo/a Artigo 46.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2019 - Diário da República n.º 54/2019, Série I de 2019-03-18, em vigor a partir de 2019-04-23
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 19/2019 - Diário da República n.º 35/2019, Série I de 2019-02-19, em vigor a partir de 2019-02-20
MAPA V
Quadro de magistrados do Ministério Público
Alterado pelo/a Artigo 46.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2019 - Diário da República n.º 54/2019, Série I de 2019-03-18, em vigor a partir de 2019-04-23
Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 86/2016 - Diário da República n.º 247/2016, Série I de 2016-12-27, em vigor a partir de 2017-01-01
MAPA VI
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.