Regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional
Data da última alteração:
2019-07-18
Revogado
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SUMÁRIO
Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional
TEXTO
Decreto-Lei n.º 53/2014
de 8 de abril
Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 95/2019 - Diário da República n.º 136/2019, Série I de 2019-07-18, em vigor a partir de 2019-11-15
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 95/2019 - Diário da República n.º 136/2019, Série I de 2019-07-18, em vigor a partir de 2019-11-15
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 95/2019 - Diário da República n.º 136/2019, Série I de 2019-07-18, em vigor a partir de 2019-11-15
Artigo 3.º
Dispensa de aplicação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 95/2019 - Diário da República n.º 136/2019, Série I de 2019-07-18, em vigor a partir de 2019-11-15
Artigo 4.º
Dispensa de aplicação do regime legal de acessibilidades
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 95/2019 - Diário da República n.º 136/2019, Série I de 2019-07-18, em vigor a partir de 2019-11-15
Artigo 5.º
Dispensa de aplicação de requisitos acústicos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 95/2019 - Diário da República n.º 136/2019, Série I de 2019-07-18, em vigor a partir de 2019-11-15
Artigo 6.º
Requisitos de eficiência energética e qualidade térmica
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 95/2019 - Diário da República n.º 136/2019, Série I de 2019-07-18, em vigor a partir de 2019-11-15
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 194/2015 - Diário da República n.º 179/2015, Série I de 2015-09-14, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 7.º
Instalações de gás em edifícios
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 95/2019 - Diário da República n.º 136/2019, Série I de 2019-07-18, em vigor a partir de 2019-11-15
Artigo 8.º
Infraestruturas de telecomunicações em edifícios
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 95/2019 - Diário da República n.º 136/2019, Série I de 2019-07-18, em vigor a partir de 2019-11-15
Artigo 9.º
Salvaguarda estrutural
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 95/2019 - Diário da República n.º 136/2019, Série I de 2019-07-18, em vigor a partir de 2019-11-15
Artigo 10.º
Prevalência de regime
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 95/2019 - Diário da República n.º 136/2019, Série I de 2019-07-18, em vigor a partir de 2019-11-15
Artigo 11.º
Período de vigência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 95/2019 - Diário da República n.º 136/2019, Série I de 2019-07-18, em vigor a partir de 2019-11-15
Artigo 12.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 95/2019 - Diário da República n.º 136/2019, Série I de 2019-07-18, em vigor a partir de 2019-11-15
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 95/2019 - Diário da República n.º 136/2019, Série I de 2019-07-18, em vigor a partir de 2019-11-15
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