Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 53/2014

Regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional

Data da última alteração:
2019-07-18
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Dispensa de aplicação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas
Artigo 4.º
Dispensa de aplicação do regime legal de acessibilidades
Artigo 5.º
Dispensa de aplicação de requisitos acústicos
Artigo 6.º
Requisitos de eficiência energética e qualidade térmica
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 95/2019 - Diário da República n.º 136/2019, Série I de 2019-07-18, em vigor a partir de 2019-11-15
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 194/2015 - Diário da República n.º 179/2015, Série I de 2015-09-14, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 7.º
Instalações de gás em edifícios
Artigo 8.º
Infraestruturas de telecomunicações em edifícios
Artigo 9.º
Salvaguarda estrutural
Artigo 10.º
Prevalência de regime
Artigo 11.º
Período de vigência
Artigo 12.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.