Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 3/2014

Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional

Data da última alteração:
2026-03-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aprovação do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional
Artigo 3.º
Transição para as novas carreiras e categorias
Artigo 4.º
Acesso à categoria de comissário prisional do Corpo da Guarda Prisional
Artigo 5.º
Recrutamento excecional para a categoria de comissário prisional
Artigo 6.º
Recrutamento excecional para a categoria de chefe principal
Artigo 7.º
Disposição transitória
Artigo 8.º
Norma revogatória
Artigo 9.º
Entrada em vigor
Anexo
ESTATUTO DO PESSOAL DO CORPO DA GUARDA PRISIONAL
Capítulo I
Objeto, âmbito de aplicação e meios coercivos
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Corpo da Guarda Prisional
Artigo 4.º
Meios coercivos e captura de evadidos
Capítulo II
Direitos e deveres
Secção I
Regime geral
Artigo 5.º
Regime geral
Artigo 6.º
Incompatibilidades e acumulação de funções
Artigo 7.º
Regime disciplinar
Secção II
Direitos
Artigo 8.º
Livre-trânsito e direito de acesso
Artigo 9.º
Utilização dos meios de transporte
Artigo 10.º
Documento de identificação profissional
Artigo 11.º
Patrocínio judiciário
Artigo 12.º
Regime prisional
Artigo 13.º
Incapacidade física
Artigo 14.º
Direito a uso e porte de arma
Artigo 15.º
Direito à greve
Artigo 16.º
Louvores e condecorações
Artigo 17.º
Fardamento
Secção III
Deveres
Artigo 18.º
Deveres especiais
Artigo 19.º
Uniforme, honras, simbologia e continências
Artigo 20.º
Armas e equipamentos
Artigo 21.º
Identificação
Artigo 22.º
Residência obrigatória
Artigo 23.º
Aptidão física e psíquica
Alterado pelo/a Artigo 25.º do/a Lei n.º 6/2017 - Diário da República n.º 44/2017, Série I de 2017-03-02, em vigor a partir de 2017-04-01
Capítulo III
Regime de carreiras
Secção I
Disposições gerais
Artigo 24.º
Dependência hierárquica
Artigo 25.º
Carreiras e estrutura
Artigo 26.º
Conteúdo funcional
Artigo 27.º
Competências
Artigo 28.º
Equiparação à Polícia de Segurança Pública
Secção II
Grupos especiais
Artigo 29.º
Grupo de Intervenção e Segurança Prisional
Artigo 30.º
Grupo Operacional Cinotécnico
Capítulo IV
Recrutamento
Secção I
Disposições gerais
Artigo 31.º
Ingresso nas carreiras e categorias do Corpo da Guarda Prisional
Artigo 32.º
Tramitação do procedimento concursal
Secção II
Carreira de chefe da guarda prisional
Artigo 33.º
Recrutamento para a categoria de chefe
Artigo 34.º
Recrutamento para a categoria de chefe principal
Artigo 35.º
Recrutamento para a categoria de comissário prisional
Secção III
Carreira de guarda prisional
Artigo 36.º
Recrutamento para a categoria de guarda
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 73/2026 - Diário da República n.º 47/2026, Série I de 2026-03-09 A alteração ao presente artigo, aplica-se aos procedimentos concursais que sejam publicitados após 14 de março de 2026.
Artigo 37.º
Recrutamento para a categoria de guarda principal
Secção IV
Modalidade da relação jurídica de emprego público e posicionamento remuneratório
Artigo 38.º
Modalidade de relação jurídica de emprego público
Artigo 39.º
Determinação do posicionamento remuneratório
Capítulo V
Mobilidade
Artigo 40.º
Mobilidade interna
Artigo 41.º
Procedimentos por motivo de instalação
Capítulo VI
Mapas de pessoal
Artigo 42.º
Mapas de pessoal e postos de trabalho das carreiras do Corpo da Guarda Prisional
Capítulo VII
Formação
Artigo 43.º
Frequência de formação
Capítulo VIII
Avaliação do desempenho
Artigo 44.º
Sistema de avaliação
Capítulo IX
Regime de remunerações
Secção I
Remunerações
Artigo 45.º
Remunerações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2021 - Diário da República n.º 242/2021, Série I de 2021-12-16, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 134/2019 - Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06, em vigor a partir de 2019-10-01
Artigo 46.º
Tabela remuneratória única
Artigo 47.º
Opção pela remuneração base
Secção II
Suplementos remuneratórios
Artigo 48.º
Tipo de suplementos
Artigo 49.º
Suplemento por serviço na guarda prisional
Artigo 50.º
Suplemento especial de serviço
Artigo 51.º
Suplemento de segurança prisional
Artigo 52.º
Suplemento de turno
Artigo 53.º
Suplemento de comando
Artigo 54.º
Suplemento de renda de casa
Artigo 55.º
Suplemento de fixação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 34/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31, em vigor a partir de 2025-04-01
Capítulo X
Proteção social e benefícios sociais
Artigo 56.º
Proteção social
Artigo 57.º
Assistência na doença
Artigo 58.º
Ação social complementar
Capítulo XI
Férias, faltas e licenças
Artigo 59.º
Regime de férias, faltas e licenças
Artigo 60.º
Licença sem vencimento de longa duração
Capítulo XII
Regime de trabalho
Artigo 61.º
Disponibilidade
Artigo 62.º
Duração do trabalho
Artigo 63.º
Regime de turnos
Capítulo XIII
Disposições finais
Artigo 64.º
Compensação por mobilidade
Artigo 65.º
Condução de viaturas
Artigo 66.º
Passagem à pré-aposentação e aposentação
Artigo 67.º
Dia do Corpo da Guarda Prisional
Anexo I
Carreiras, categorias, conteúdos funcionais, graus e posições remuneratórias
Anexo II
Regras e princípios que regem a formação profissional dos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional
Artigo 1.º
Regras e princípios que regem a formação profissional
Artigo 2.º
Plano anual de formação
Artigo 3.º
Conceito de formador
Artigo 4.º
Habilitação dos formadores
Artigo 5.º
Bolsa de formadores
Artigo 6.º
Deveres dos formadores
Artigo 7.º
Matérias de formação
Artigo 8.º
Formação inicial
Artigo 9.º
Formação contínua
Artigo 10.º
Formação de especialização
Artigo 11.º
Formação a entidades externas
Artigo 12.º
Remuneração dos formadores
Artigo 13.º
Protocolo de cooperação
Anexo III
Posições e níveis remuneratórios das carreiras do Corpo da Guarda Prisional
Anexo IV
Suplemento de comando
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.