Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 74/2014

Estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão

Data da última alteração:
2018-11-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Digital como regra
Artigo 3.º
Tratamento diferenciado em função do modo de prestação dos serviços públicos
Artigo 4.º
Organização
Artigo 5.º
Espaços Cidadão
Artigo 6.º
Atendimento digital assistido
Artigo 7.º
Colaboração entre serviços de atendimento
Artigo 8.º
Rede de Espaços Cidadão
Artigo 9.º
Rede de Lojas de Cidadão
Alterado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 104/2018 - Diário da República n.º 230/2018, Série I de 2018-11-29, em vigor a partir de 2018-12-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2017 - Diário da República n.º 166/2017, Série I de 2017-08-29, em vigor a partir de 2017-08-30
Artigo 9.º-A
Entidade gestora da rede das Lojas de Cidadão e dos Espaços Cidadão
Artigo 10.º
Norma de adaptação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.