Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 146/2014

Estabelece as condições em que as empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal podem exercer a atividade de fiscalização do estacionamento nas zonas que lhes estão concessionadas

Data da última alteração:
2018-11-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Objeto da empresa e do contrato de concessão
Artigo 4.º
Publicidade dos contratos de concessão
Artigo 5.º
Deveres da concessionária
Artigo 6.º
Trabalhadores que exercem funções de fiscalização
Artigo 7.º
Proibição de remuneração autónoma
Artigo 8.º
Arquivo
Artigo 9.º
Exercício da atividade de fiscalização
Artigo 10.º
Procedimento de equiparação
Artigo 11.º
Decisão do presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Artigo 12.º
Caducidade da equiparação a entidade administrativa
Artigo 13.º
Processo individual
Artigo 14.º
Identificação dos trabalhadores com funções de fiscalização
Artigo 15.º
Modelos
Artigo 16.º
Cartão de identificação
Artigo 17.º
Utilização exclusiva do Sistema de Contraordenações de Trânsito
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 107/2018 - Diário da República n.º 230/2018, Série I de 2018-11-29, em vigor a partir de 2018-12-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 18.º
Competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Artigo 19.º
Tratamento de dados pessoais
Artigo 20.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro
Artigo 21.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.