Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 135/2014

Estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Medidas de segurança
Artigo 5.º
Instalação de sistemas de videovigilância
Artigo 5.º-A
Requisitos dos sistemas de videovigilância
Artigo 6.º
Equipamento de deteção de armas e objetos perigosos
Artigo 7.º
Serviço de vigilância
Artigo 7.º-A
Responsável pela segurança
Artigo 7.º-B
Autorização do responsável de segurança
Artigo 8.º
Deveres dos proprietários dos estabelecimentos
Artigo 8.º-A
Deveres das entidades de segurança privada
Artigo 9.º
Contraordenações e coimas
Alterado pelo/a Artigo 137.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 35/2019 - Diário da República n.º 100/2019, Série I de 2019-05-24, em vigor a partir de 2019-08-22
Artigo 10.º
Sanções acessórias
Artigo 11.º
Competência
Artigo 12.º
Medida cautelar de encerramento provisório
Artigo 12.º-A
Medidas de polícia
Artigo 13.º
Norma transitória
Artigo 14.º
Norma revogatória
Artigo 15.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.