Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 95/2014

Estabelece as regras a que deve obedecer a denominação de venda dos géneros alimentícios provenientes de «porco preto», em estado fresco ou transformado

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Competências e atribuições
Artigo 5.º
Denominação de venda
Artigo 6.º
Condições genéticas dos animais
Artigo 7.º
Condições de maneio
Artigo 8.º
Porco preto de produção intensiva
Artigo 9.º
Rastreabilidade
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Produtos provenientes de Espanha
Artigo 12.º
Contraordenações
Artigo 13.º
Sanções acessórias
Artigo 14.º
Fiscalização, instrução e decisão
Artigo 15.º
Distribuição do produto das coimas
Artigo 16.º
Direito subsidiário
Artigo 17.º
Regiões autónomas
Artigo 18.º
Disposição transitória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.