Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 55/2014

Cria o Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético

Data da última alteração:
2021-12-15
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15, em vigor a partir de 2021-12-16, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 1.º
Objeto e natureza
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15, em vigor a partir de 2021-12-16, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 2.º
Objetivos
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15, em vigor a partir de 2021-12-16, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 3.º
Receitas
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15, em vigor a partir de 2021-12-16, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 4.º
Despesas
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15, em vigor a partir de 2021-12-16, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 5.º
Redução da dívida tarifária
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15, em vigor a partir de 2021-12-16, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 6.º
Entidades gestoras
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15, em vigor a partir de 2021-12-16, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 7.º
Competências das entidades gestoras
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15, em vigor a partir de 2021-12-16, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 8.º
Apoio técnico, administrativo e logístico
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15, em vigor a partir de 2021-12-16, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 9.º
Avaliação do Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15, em vigor a partir de 2021-12-16, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 10.º
Fiscalização
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15, em vigor a partir de 2021-12-16, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15, em vigor a partir de 2021-12-16, produz efeitos a partir de 2022-01-01
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