Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 40/2014

Medidas nacionais necessárias à aplicação em Portugal do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações

Data da última alteração:
2025-01-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Lei n.º 35/2018 - Diário da República n.º 139/2018, Série I de 2018-07-20 Onde se lê «Regulamento», deve ler-se «Regulamento EMIR»
Capítulo I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Designações
Artigo 2.º
Autoridades competentes para a supervisão de contrapartes financeiras e de contrapartes não financeiras
Artigo 3.º
Autoridade competente para a autorização e supervisão de contrapartes centrais
Artigo 3.º-A
Resolução de contrapartes centrais
Artigo 4.º
Verificação da autenticidade das decisões da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados
Capítulo III
Contrapartes centrais
Secção I
Regime jurídico
Artigo 5.º
Regime jurídico das contrapartes centrais
Secção II
Regime de resolução
Artigo 5.º-A
Privilégio creditório
Artigo 5.º-B
Contratos de garantia financeira, convenções de compensação e convenções de compensação e de novação (netting agreements)
Capítulo IV
Regime sancionatório
Artigo 6.º
Contraordenações graves
Artigo 7.º
Contraordenações muito graves
Artigo 8.º
Responsabilidade pelas contraordenações
Artigo 9.º
Formas de infração
Artigo 10.º
Cumprimento do dever omitido
Artigo 11.º
Prescrição
Artigo 12.º
Destino das coimas
Artigo 13.º
Responsabilidade pelo pagamento das coimas
Artigo 14.º
Coimas
Artigo 15.º
Sanções acessórias
Artigo 16.º
Suspensão da execução da sanção
Artigo 17.º
Divulgação de decisões condenatórias
Artigo 18.º
Direito subsidiário
Capítulo IV-A
Participação de infrações
Artigo 18.º-A
Participação interna de infrações
Artigo 18.º-B
Participação de infrações às autoridades competentes
Capítulo V
Alterações legislativas
Artigo 19.º
Alteração ao Código dos Valores Mobiliários
Artigo 20.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de setembro
Artigo 21.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro
Capítulo VI
Disposições transitórias e finais
Artigo 22.º
Disposições transitórias
Artigo 23.º
Disposições regulamentares
Artigo 24.º
Norma revogatória
Artigo 25.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 5.º)
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Tipo societário, firma e sede
Artigo 2.º
Número de acionistas
Artigo 3.º
Aquisição de imóveis
Capítulo II
Participações qualificadas e divulgação de participações
Artigo 4.º
Imputação de direitos de voto e elementos para a avaliação prudencial
Artigo 5.º
Comunicação à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Artigo 6.º
Inibição de direitos de voto
Artigo 7.º
Regime especial de invalidade de deliberações
Artigo 8.º
Divulgação de participações
Capítulo III
Administração e fiscalização
Artigo 9.º
Idoneidade, disponibilidade e qualificação dos titulares dos órgãos de administração e de fiscalização
Artigo 10.º
Comunicação de designação dos titulares dos órgãos de administração e de fiscalização
Capítulo IV
Exercício da atividade
Artigo 11.º
Código deontológico
Artigo 12.º
Segredo profissional
Artigo 13.º
Poder disciplinar e deveres de notificação
Capítulo V
Intervenção da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Artigo 14.º
Registo de contraparte central
Artigo 15.º
Regulamentação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.