Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 136/2014

Alteração do regime jurídico da urbanização e edificação

Data da última alteração:
2014-11-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro
Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro
Artigo 4.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro
Artigo 5.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto
Artigo 6.º
Alteração sistemática ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro
Artigo 7.º
Referências legais
Artigo 8.º
Norma transitória
Artigo 9.º
Norma revogatória
Artigo 10.º
Republicação
Artigo 11.º
Aplicação no tempo
Artigo 12.º
Entrada em vigor
Republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro
REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO
Capítulo I
Disposições preliminares
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Regulamentos municipais
Capítulo II
Controlo prévio
Secção I
Âmbito e competência
Artigo 4.º
Licença, comunicação prévia e autorização de utilização
Artigo 5.º
Competência
Artigo 6.º
Isenção de controlo prévio
Artigo 6.º-A
Obras de escassa relevância urbanística
Artigo 7.º
Operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública
Secção II
Formas de procedimento
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 8.º
Procedimento
Artigo 8.º-A
Tramitação do procedimento através de sistema eletrónico
Artigo 9.º
Requerimento e comunicação
Artigo 10.º
Termo de responsabilidade
Artigo 11.º
Saneamento e apreciação liminar
Artigo 12.º
Publicidade do pedido
Artigo 12.º-A
Suspensão do procedimento
Artigo 13.º
Disposições gerais sobre a consulta a entidades externas
Artigo 13.º-A
Parecer, aprovação ou autorização em razão da localização
Artigo 13.º-B
Consultas prévias
Subsecção II
Informação prévia
Artigo 14.º
Pedido de informação prévia
Artigo 15.º
Consultas no âmbito do procedimento de informação prévia
Artigo 16.º
Deliberação
Artigo 17.º
Efeitos
Subsecção III
Licença
Artigo 18.º
Âmbito
Artigo 19.º
Consultas a entidades exteriores ao município
Artigo 20.º
Apreciação dos projetos de obras de edificação
Artigo 21.º
Apreciação dos projetos de loteamento, de obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos
Artigo 22.º
Consulta pública
Artigo 23.º
Deliberação final
Artigo 24.º
Indeferimento do pedido de licenciamento
Artigo 25.º
Reapreciação do pedido
Artigo 26.º
Licença
Artigo 27.º
Alterações à licença
Subsecção IV
Autorização
Artigo 28.º
Âmbito
Artigo 29.º
Decisão final
Artigo 30.º
Apreciação liminar
Artigo 31.º
Indeferimento do pedido de autorização
Artigo 32.º
Autorização
Artigo 33.º
Alterações à autorização
Subsecção V
Comunicação prévia
Artigo 34.º
Âmbito
Artigo 35.º
Regime da comunicação prévia
Artigo 36.º
Rejeição da comunicação prévia
Artigo 36.º-A
Acto administrativo
Subsecção VI
Procedimentos especiais
Artigo 37.º
Operações urbanísticas cujo projecto carece de aprovação da administração central
Artigo 38.º
Empreendimentos turísticos
Artigo 39.º
Dispensa de autorização prévia de localização
Artigo 40.º
Licença ou autorização de funcionamento
Secção III
Condições especiais de licenciamento ou comunicação prévia
Subsecção I
Operações de loteamento
Artigo 41.º
Localização
Artigo 42.º
Parecer da CCDR
Artigo 43.º
Áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos
Artigo 44.º
Cedências
Artigo 45.º
Reversão
Artigo 46.º
Gestão das infraestruturas e dos espaços verdes e de utilização coletiva
Artigo 47.º
Contrato de concessão
Artigo 48.º
Execução de instrumentos de gestão territorial e outros instrumentos urbanísticos
Artigo 48.º-A
Alterações à operação de loteamento objeto de comunicação prévia
Artigo 49.º
Negócios jurídicos
Artigo 50.º
Fraccionamento de prédios rústicos
Artigo 51.º
Informação registral
Artigo 52.º
Publicidade à alienação
Subsecção II
Obras de urbanização
Artigo 53.º
Condições e prazo de execução
Artigo 54.º
Caução
Artigo 55.º
Contrato de urbanização
Artigo 56.º
Execução por fases
Subsecção III
Obras de edificação
Artigo 57.º
Condições de execução
Artigo 58.º
Prazo de execução
Artigo 59.º
Execução por fases
Artigo 60.º
Edificações existentes
Artigo 61.º
Identificação do diretor de obra
Subsecção IV
Utilização de edifícios ou suas frações
Artigo 62.º
Âmbito
Artigo 63.º
Instrução do pedido
Artigo 64.º
Concessão da autorização de utilização
Artigo 65.º
Realização da vistoria
Artigo 66.º
Propriedade horizontal
Secção IV
Validade e eficácia dos atos de licenciamento e autorização de utilização e efeitos da comunicação prévia
Subsecção I
Validade
Artigo 67.º
Requisitos
Artigo 68.º
Nulidades
Artigo 69.º
Participação, ação administrativa especial e declaração de nulidade
Artigo 70.º
Responsabilidade civil da Administração
Subsecção II
Caducidade e revogação da licença e autorização de utilização e cessação de efeitos da comunicação prévia
Artigo 71.º
Caducidade
Artigo 72.º
Renovação
Artigo 73.º
Revogação
Subsecção III
Títulos das operações urbanísticas
Artigo 74.º
Título da licença, da comunicação prévia e da autorização de utilização
Artigo 75.º
Competência
Artigo 76.º
Requerimento
Artigo 77.º
Especificações
Artigo 78.º
Publicidade
Artigo 79.º
Cassação
Capítulo III
Execução e fiscalização
Secção I
Início dos trabalhos
Artigo 80.º
Início dos trabalhos
Artigo 80.º-A
Informação sobre o início dos trabalhos e o responsável pelos mesmos
Artigo 81.º
Demolição, escavação e contenção periférica
Artigo 82.º
Ligação às redes públicas
Secção II
Execução dos trabalhos
Artigo 83.º
Alterações durante a execução da obra
Artigo 84.º
Execução das obras pela câmara municipal
Artigo 85.º
Execução das obras de urbanização por terceiro
Secção III
Conclusão e receção dos trabalhos
Artigo 86.º
Limpeza da área e reparação de estragos
Artigo 87.º
Receção provisória e definitiva das obras de urbanização
Artigo 88.º
Obras inacabadas
Secção IV
Utilização e conservação do edificado
Artigo 89.º
Dever de conservação
Artigo 89.º-A
Proibição de deterioração
Artigo 90.º
Vistoria prévia
Artigo 91.º
Obras coercivas
Artigo 92.º
Despejo administrativo
Secção V
Fiscalização
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 93.º
Âmbito
Artigo 94.º
Competência
Artigo 95.º
Inspeções
Artigo 96.º
Vistorias
Artigo 97.º
Livro de obra
Subsecção II
Sanções
Artigo 98.º
Contraordenações
Artigo 99.º
Sanções acessórias
Artigo 100.º
Responsabilidade criminal
Artigo 100.º-A
Responsabilidade civil dos intervenientes nas operações urbanísticas
Artigo 101.º
Responsabilidade dos funcionários e agentes da Administração Pública
Artigo 101.º-A
Legitimidade para a denúncia
Subsecção III
Medidas de tutela da legalidade urbanística
Artigo 102.º
Reposição da legalidade urbanística
Artigo 102.º-A
Legalização
Artigo 102.º-B
Embargo
Artigo 103.º
Efeitos do embargo
Artigo 104.º
Caducidade do embargo
Artigo 105.º
Trabalhos de correção ou alteração
Artigo 106.º
Demolição da obra e reposição do terreno
Artigo 107.º
Posse administrativa e execução coerciva
Artigo 108.º
Despesas realizadas com a execução coerciva
Artigo 108.º-A
Intervenção da CCDR
Artigo 109.º
Cessação da utilização
Capítulo IV
Garantias dos particulares
Artigo 110.º
Direito à informação
Artigo 111.º
Silêncio da Administração
Artigo 112.º
Intimação judicial para a prática de ato legalmente devido
Artigo 113.º
Deferimento tácito
Artigo 114.º
Impugnação administrativa
Artigo 115.º
Ação administrativa especial
Capítulo V
Taxas inerentes às operações urbanísticas
Artigo 116.º
Taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas
Artigo 117.º
Liquidação das taxas
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 118.º
Conflitos decorrentes da aplicação dos regulamentos municipais
Artigo 119.º
Relação dos instrumentos de gestão territorial, das servidões e restrições de utilidade pública e de outros instrumentos relevantes
Artigo 120.º
Dever de informação
Artigo 121.º
Regime das notificações e comunicações
Artigo 122.º
Legislação subsidiária
Artigo 123.º
Relação das disposições legais referentes à construção
Artigo 124.º
Depósito legal dos projetos
Artigo 125.º
Alvarás anteriores
Artigo 126.º
Elementos estatísticos
Artigo 127.º
Regiões Autónomas
Artigo 128.º
Regime transitório
Artigo 129.º
Revogações
Artigo 130.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.