Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 132/2014

Altera o regime do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Data da última alteração:
2014-09-17
Em vigor
Emitente:
Nota
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro
Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro
Artigo 4.º
Norma revogatória
Artigo 5.º
Republicação
Artigo 6.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 5.º)
Capítulo I
Disposições iniciais
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º
Missão
Artigo 4.º
Missão e atribuições
Capítulo II
Organização e funcionamento
Artigo 5.º
Órgãos
Artigo 6.º
Conselho diretivo
Artigo 7.º
Vice-presidentes
Artigo 8.º
Fiscal único
Artigo 9.º
Conselho consultivo
Artigo 10.º
Organização interna
Artigo 11.º
Conselho Nacional do Desporto
Artigo 12.º
Conselho Consultivo da Juventude
Capítulo III
Autoridade Antidopagem de Portugal e Agência Nacional para a Gestão do Programa «Juventude em Ação»
Artigo 13.º
Autoridade Antidopagem de Portugal
Artigo 14.º
Agência Nacional para a Gestão do Programa «Juventude em Ação»
Capítulo IV
Regime de pessoal, financeiro e patrimonial
Artigo 15.º
Estatuto do pessoal dirigente
Artigo 16.º
Regime de pessoal
Artigo 17.º
Receitas
Artigo 18.º
Despesas
Artigo 19.º
Património
Artigo 20.º
Apoio material e financeiro
Artigo 21.º
Criação ou participação em outras entidades
Artigo 21.º-A
MOVIJOVEM
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 22.º
Fusão e sucessão
Artigo 23.º
Extinção e dissolução
Artigo 24.º
Critérios de seleção
Artigo 25.º
Pessoal dirigente
Artigo 26.º
Norma revogatória
Artigo 27.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.