Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 54/2014

Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

Data da última alteração:
2024-07-02
Revogado
Emitente:
Nota
O presente decreto-lei encontra-se revogado pelo Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho. Contudo, a revogação apenas produz efeitos em 1 de janeiro de 2025, nos termos do faseamento operacional definido no Anexo IV deste.
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 17.º, Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02 O presente decreto-lei encontra-se revogado pelo Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho
Decreto-Lei n.º 153/2015 - Diário da República n.º 153/2015, Série I de 2015-08-07 Produção de efeitos: As reestruturações previstas no presente decreto-lei apenas produzem efeitos com a entrada em vigor das portarias que aprovam a estrutura orgânica nuclear ou definem a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar dos respetivos serviços.
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão e atribuições
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15, em vigor a partir de 2021-12-16, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2015 - Diário da República n.º 153/2015, Série I de 2015-08-07, em vigor a partir de 2015-08-08
Artigo 3.º
Órgãos
Artigo 4.º
Secretário-geral
Artigo 5.º
Tipo de organização interna
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15, em vigor a partir de 2021-12-16, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 6.º
Receitas
Artigo 7.º
Despesas
Artigo 8.º
Mapa de cargos de direção
Artigo 9.º
Sucessão
Artigo 10.º
Critérios de seleção de pessoal
Artigo 11.º
Produção de efeitos
Anexo
Mapa de pessoal dirigente (a que se refere o artigo 8.º)
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15, em vigor a partir de 2021-12-16, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2015 - Diário da República n.º 153/2015, Série I de 2015-08-07, em vigor a partir de 2015-08-08
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.