Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 159/2014

Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

Data da última alteração:
2024-05-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Regime jurídico de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento
Artigo 5.º
Regulamentação específica
Artigo 6.º
Princípio geral de orientação para resultados
Artigo 7.º
Forma dos apoios
Artigo 8.º
Reembolsos
Artigo 9.º
Taxa de cofinanciamento
Artigo 10.º
Durabilidade das operações
Artigo 11.º
Desmaterialização
Artigo 12.º
Beneficiários
Artigo 13.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 14.º
Impedimentos e condicionamentos
Artigo 15.º
Elegibilidade das despesas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2024 - Diário da República n.º 94/2024, Série I de 2024-05-15, em vigor a partir de 2024-05-16, produz efeitos a partir de 2024-03-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 109/2023 - Diário da República n.º 228/2023, Série I de 2023-11-24, em vigor a partir de 2023-11-25, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 88/2018 - Diário da República n.º 213/2018, Série I de 2018-11-06, em vigor a partir de 2018-11-11, produz efeitos a partir de 2017-06-17
Artigo 16.º
Modalidades de apresentação de candidaturas
Artigo 17.º
Análise e seleção das candidaturas
Artigo 18.º
Projetos de grande dimensão
Artigo 19.º
Projetos geradores de receita
Artigo 20.º
Decisão
Artigo 21.º
Aceitação da decisão
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2019 - Diário da República n.º 165/2019, Série I de 2019-08-29, em vigor a partir de 2019-08-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 215/2015 - Diário da República n.º 195/2015, Série I de 2015-10-06, em vigor a partir de 2015-10-07
Artigo 22.º
Código universal
Artigo 23.º
Redução ou revogação do apoio
Artigo 24.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 25.º
Pagamentos e suspensão de pagamentos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 10-L/2020 - Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26, em vigor a partir de 2020-03-28, produz efeitos a partir de 2020-03-13
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2019 - Diário da República n.º 165/2019, Série I de 2019-08-29, em vigor a partir de 2019-08-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 215/2015 - Diário da República n.º 195/2015, Série I de 2015-10-06, em vigor a partir de 2015-10-07
Artigo 26.º
Recuperação dos apoios
Artigo 27.º
Regras gerais em matéria de comunicação
Artigo 28.º
Enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas
Artigo 29.º
Notificações e comunicações
Artigo 30.º
Diferenciação positiva dos espaços regionais menos desenvolvidos
Artigo 31.º
Norma transitória
Artigo 32.º
Norma final
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.