Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 73/2014

Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril.

Data da última alteração:
2014-06-18
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Declaração de Retificação n.º 30/2014 - Diário da República n.º 115/2014, Série I de 2014-06-18 O sumário do presente decreto-lei é alterado nos seguintes termos: Onde se lê: «Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/97, de 9 de janeiro e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril.» deve ler-se: «Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril.»
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril
Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril
Artigo 4.º
Alteração sistemática
Artigo 5.º
Cadastro dos sítios na Internet do Estado
Artigo 6.º
Operacionalização da obtenção oficiosa de documentos e informação
Artigo 7.º
Norma revogatória
Artigo 8.º
Republicação
Anexo
(a que se refere o artigo 7.º)
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Princípios de ação
Artigo 3.º
Direitos dos utentes dos serviços públicos
Artigo 4.º
Medidas de modernização administrativa
Artigo 5.º
Deferimento tácito
Capítulo II
Acolhimento e atendimento dos cidadãos
Artigo 6.º
Horários de atendimento
Artigo 7.º
Acolhimento e atendimento
Artigo 8.º
Prestação imediata de serviços
Artigo 9.º
Prioridades no atendimento
Artigo 10.º
Especialização dos atendedores
Capítulo III
Comunicação administrativa
Artigo 11.º
Linhas de atendimento telefónico
Artigo 11.º-A
«Linha do Cidadão»
Artigo 12.º
Encaminhamento de utentes e correspondência
Artigo 13.º
Formalidades administrativas
Artigo 13.º-A
Simplificação de procedimentos administrativos
Artigo 14.º
Suportes de comunicação administrativa
Artigo 15.º
Convocatórias e avisos
Artigo 16.º
Redação de documentos
Artigo 17.º
Modelos de requerimento
Artigo 18.º
Pedido de documentos
Artigo 19.º
Receção de documentos
Artigo 20.º
Restituição de documentos
Artigo 21.º
Remessa de documentos
Artigo 22.º
Comunicações escritas na Administração
Artigo 23.º
Identificação dos intervenientes nos processos administrativos
Artigo 24.º
Comunicações com os serviços públicos
Artigo 25.º
Comunicações informáticas
Artigo 26.º
Correio eletrónico e balcão único eletrónico
Capítulo IV
Simplificação de procedimentos
Artigo 27.º
Delegação e subdelegação de competências
Artigo 28.º
Certificação multiúso
Artigo 28.º-A
Dispensa de apresentação de documentos
Artigo 29.º
Respostas por meios eletrónicos e via postal sem franquia
Artigo 30.º
Meios automáticos de pagamento
Artigo 31.º
Dispensa do reconhecimento de assinatura
Artigo 32.º
Dispensa dos originais dos documentos
Artigo 33.º
Substituição do atestado de residência pelo cartão de cidadão
Artigo 34.º
Atestados emitidos pelas juntas de freguesia
Artigo 35.º
Atestados médicos
Capítulo V
Mecanismos de audição e participação
Artigo 35.º-A
Sistema de elogios, sugestões e reclamações dos utentes
Artigo 36.º
Elogios e sugestões dos utentes
Artigo 37.º
Sugestões dos trabalhadores
Artigo 38.º
Reclamações
Artigo 39.º
Obrigatoriedade de resposta
Artigo 39.º-A
Avaliação pelos utentes
Capítulo VI
Instrumentos de apoio à gestão
Artigo 40.º
Plano e relatório de atividades
Artigo 41.º
Balanço social
Artigo 42.º
Relatório da modernização administrativa
Artigo 43.º
Observatório da modernização administrativa
Artigo 44.º
Qualidade em serviços públicos
Artigo 45.º
Papel inovador dos dirigentes
Artigo 46.º
Programas de recetividade ao utente
Capítulo VII
Divulgação de informação administrativa
Artigo 47.º
Portais e sítios na Internet da Administração Pública
Artigo 48.º
Meios de divulgação
Artigo 49.º
Sistema de pesquisa online de informação pública
Capítulo VIII
Disposições finais
Artigo 50.º
Prevalência
Artigo 50.º-A
Referências a trabalhadores em funções públicas
Artigo 51.º
Pessoal dirigente
Artigo 52.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.