Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 127/2014

Regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde

Data da última alteração:
2023-08-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Abertura e funcionamento
Artigo 3.º
Atribuições da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.
Artigo 4.º
Procedimento simplificado por mera comunicação prévia
Artigo 5.º
Procedimento ordinário
Artigo 6.º
Certificado de cumprimento de requisitos de licenciamento e vistoria realizada pela Entidade Reguladora da Saúde
Artigo 7.º
Consultas no âmbito do regime jurídico da urbanização e da edificação
Artigo 8.º
Dever de informação
Artigo 9.º
Decisão do pedido de licença
Artigo 10.º
Requisitos de funcionamento
Artigo 11.º
Obrigações
Artigo 12.º
Alterações à licença
Artigo 13.º
Portal do Licenciamento
Artigo 14.º
Taxas
Artigo 15.º
Fiscalização e monitorização
Artigo 16.º
Suspensão e revogação de licença
Artigo 17.º
Contraordenações
Artigo 18.º
Processos pendentes
Artigo 19.º
Estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde licenciados
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 65/2023 - Diário da República n.º 152/2023, Série I de 2023-08-07, em vigor a partir de 2023-08-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2019 - Diário da República n.º 164/2019, Série I de 2019-08-28, em vigor a partir de 2019-08-29
Artigo 20.º
Estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde não licenciados
Artigo 21.º
Dispensa de requisitos
Artigo 22.º
Regime transitório de vistoria
Artigo 23.º
Regiões Autónomas
Artigo 24.º
Norma revogatória
Artigo 25.º
Regulamentação
Artigo 26.º
Relatório anual
Artigo 27.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.