A SIEV - Sistema de Identificação Eletrónica de Veículos, S.A., doravante designada por SIEV, S.A., é uma sociedade de capitais exclusivamente públicos, constituída pelo Decreto-Lei n.º 111/2009, de 18 de maio, tendo por objeto social assegurar a exploração e a gestão do sistema de identificação eletrónica de veículos, em regime de concessão de serviço público.
O atual quadro de reestruturação do setor empresarial do Estado e a não obrigatoriedade da utilização do dispositivo eletrónico de matrícula, imposta pela Lei n.º 46/2010, de 7 de setembro, veio reduzir o âmbito do sistema de identificação eletrónica de veículos, que passou a estar centrado na cobrança de taxas de portagem, e, muito em particular, as suas exigências de gestão segregada e autonomizada.
Como a SIEV, S.A., sempre desenvolveu a sua atividade de forma extraordinariamente parcimoniosa, tendo evitado, até à data, apesar de ter sido constituída em 2009, o preenchimento do seu quadro de pessoal e a adoção de medidas geradoras de encargos fixos, recorrido ao apoio do ex-Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I. P., e, posteriormente, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.), e de alguns dos seus quadros, como forma de assegurar a suas missões básicas, a transferência dessas atividades pode ocorrer de imediato e sem especiais complexidades.
Tendo em conta que o Estado celebrou com a SIEV, S.A., um contrato de concessão para a exploração e gestão do sistema de identificação eletrónica de veículos, importa proceder à revogação desse contrato e à extinção da SIEV, S.A., sem prejuízo de assegurar a necessária continuidade das atribuições de gestão e exploração do sistema de identificação eletrónica de veículos, agora no âmbito do IMT, I.P., e da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: