Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 5/2015

Aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Data da última alteração:
2021-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro
Artigo 4.º
Disposições transitórias
Artigo 5.º
Disposições regulamentares
Artigo 6.º
Norma revogatória
Artigo 7.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 2.º)
Capítulo I
Designação, natureza, regime e sede
Artigo 1.º
Designação e natureza
Artigo 2.º
Regime jurídico
Artigo 3.º
Sede, delegações e âmbito territorial
Capítulo II
Missão, atribuições e poderes
Artigo 4.º
Missão e atribuições
Artigo 5.º
Desenvolvimento do mercado
Artigo 6.º
Poderes da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Capítulo III
Composição, competência e funcionamento dos órgãos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 7.º
Órgãos
Alterado pelo/a Artigo 21.º do/a Lei n.º 99-A/2021 - Diário da República n.º 253/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-31, em vigor a partir de 2022-01-30
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 148/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Artigo 8.º
Representação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Secção II
Conselho de administração
Artigo 9.º
Função
Artigo 10.º
Composição e designação dos membros do conselho de administração
Alterado pelo/a Artigo 21.º do/a Lei n.º 99-A/2021 - Diário da República n.º 253/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-31, em vigor a partir de 2022-01-30
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 148/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Artigo 11.º
Duração do mandato
Artigo 12.º
Competência do conselho de administração
Artigo 13.º
Competências do presidente
Artigo 14.º
Delegação de competência
Artigo 15.º
Reuniões e deliberações
Artigo 16.º
Estatuto dos membros do conselho de administração
Artigo 17.º
Organização dos serviços
Artigo 18.º
Cessação de funções
Secção III
Comissão de fiscalização
Artigo 19.º
Função
Artigo 20.º
Composição, designação, mandato e estatuto
Artigo 21.º
Competência da comissão de fiscalização
Artigo 22.º
Reuniões
Secção IV
Conselho consultivo
Artigo 23.º
Composição
Artigo 24.º
Designação
Artigo 25.º
Mandato
Artigo 26.º
Competência
Artigo 27.º
Reuniões e deliberações
Artigo 28.º
Remunerações
Secção V
Comissão de deontologia
Artigo 29.º
Competência, composição e funcionamento
Capítulo IV
Gestão económico-financeira e patrimonial
Artigo 30.º
Regime orçamental, financeiro, patrimonial e contabilístico
Artigo 31.º
Taxas
Artigo 32.º
Receitas
Artigo 33.º
Despesas
Artigo 34.º
Sistema de indicadores de desempenho
Capítulo V
Pessoal
Artigo 35.º
Regime geral
Artigo 36.º
Estatuto
Artigo 37.º
Poderes em matéria de inspeção e auditoria
Capítulo VI
Competência jurisdicional e responsabilidade
Artigo 38.º
Controlo judicial
Artigo 39.º
Responsabilidade
Artigo 40.º
Prestação de informação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.