Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 243/2015

Estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Data da última alteração:
2025-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Polícias
Artigo 4.º
Condição policial
Capítulo II
Deveres e direitos
Secção I
Disposições especiais
Artigo 5.º
Regime especial
Artigo 6.º
Regime deontológico e disciplinar
Artigo 7.º
Regime de continências e honras policiais
Secção II
Garantias de imparcialidade
Artigo 8.º
Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 9.º
Acumulação de funções
Secção III
Deveres
Artigo 10.º
Deveres profissionais
Artigo 11.º
Poder de autoridade
Artigo 12.º
Dever de disponibilidade
Artigo 13.º
Deveres especiais
Artigo 14.º
Segredo de justiça e profissional
Artigo 15.º
Aptidão física e psíquica e competências técnicas
Artigo 16.º
Uso de uniforme e armamento
Artigo 17.º
Utilização de armamento e equipamentos
Artigo 18.º
Identificação
Artigo 19.º
Dispensa temporária de identificação
Secção IV
Direitos
Subsecção I
Direitos especiais
Artigo 20.º
Livre-trânsito e direito de acesso
Artigo 21.º
Higiene e segurança no trabalho
Artigo 22.º
Utilização dos meios de transporte
Artigo 23.º
Documento de identificação e carteira de identificação policial
Artigo 24.º
Uniformes
Artigo 25.º
Uso e porte de arma
Artigo 26.º
Apoio jurídico
Artigo 27.º
Regime penitenciário
Artigo 28.º
Incapacidade física
Artigo 29.º
Direito a habitação
Artigo 30.º
Assistência religiosa
Subsecção II
Férias, faltas e licenças
Artigo 31.º
Regime de férias, faltas e licenças
Subsecção III
Férias
Artigo 32.º
Direito a férias
Artigo 33.º
Casos especiais de duração do período de férias
Artigo 34.º
Mapa de férias
Artigo 35.º
Marcação das férias
Artigo 36.º
Acumulação de férias
Artigo 37.º
Alteração do período de férias por conveniência de serviço
Artigo 38.º
Alteração do período de férias por motivo de impedimento
Subsecção IV
Faltas
Artigo 39.º
Conceito de falta
Artigo 40.º
Tipos de faltas
Artigo 41.º
Faltas por conta do período de férias
Artigo 42.º
Comunicação de falta
Artigo 43.º
Prova da falta justificada
Artigo 44.º
Efeitos de falta justificada
Subsecção V
Licenças e dispensa
Artigo 45.º
Conceito de licença
Artigo 46.º
Modalidades
Artigo 47.º
Licença sem remuneração de curta duração
Artigo 48.º
Licença sem remuneração de longa duração
Artigo 49.º
Efeitos das licenças
Artigo 50.º
Licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais
Artigo 51.º
Licença para exercício de funções com carácter precário ou experimental em organismo internacional
Artigo 52.º
Licença para exercício de funções como funcionário ou agente de organismo internacional
Artigo 53.º
Concessão das licenças
Artigo 54.º
Licença de mérito excecional
Artigo 55.º
Dispensa por motivo de instalação
Capítulo III
Regime de trabalho
Artigo 56.º
Serviço permanente
Artigo 57.º
Horário e duração semanal de trabalho
Artigo 58.º
Horário de trabalho rígido
Artigo 59.º
Regime de turnos
Artigo 60.º
Responsabilidade de gestão
Capítulo IV
Regime de carreiras
Secção I
Hierarquia, carreiras, cargos e funções
Artigo 61.º
Hierarquia de comando
Artigo 62.º
Carreiras e categorias
Artigo 63.º
Contagem da antiguidade
Artigo 64.º
Lista de antiguidade
Artigo 65.º
Cargos policiais
Artigo 66.º
Funções policiais
Artigo 67.º
Natureza das funções
Artigo 68.º
Desempenho de funções
Artigo 69.º
Exercício de cargos
Secção II
Recrutamento
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 70.º
Recrutamento para categorias de ingresso
Artigo 71.º
Categorias de ingresso
Secção III
Subsecção I
Promoção
Artigo 72.º
Promoção
Artigo 73.º
Promoção por distinção
Artigo 74.º
Condições de promoção
Artigo 75.º
Parâmetros de avaliação
Artigo 76.º
Tramitação do procedimento concursal
Artigo 77.º
Despachos de promoção
Artigo 78.º
Graduação
Subsecção II
Carreira de oficial de polícia
Artigo 79.º
Conteúdo funcional da carreira de oficial de polícia
Artigo 80.º
Superintendente-chefe
Artigo 81.º
Superintendente
Artigo 82.º
Intendente
Artigo 83.º
Subintendente
Artigo 84.º
Comissário
Artigo 85.º
Subcomissário
Subsecção III
Carreira de chefe de polícia
Artigo 86.º
Conteúdo funcional da carreira de chefe de polícia
Artigo 87.º
Chefe coordenador
Artigo 88.º
Chefe principal
Artigo 89.º
Chefe
Subsecção IV
Carreira de agente de polícia
Artigo 90.º
Conteúdo funcional da carreira de agente de polícia
Artigo 91.º
Agente coordenador
Artigo 92.º
Agente principal
Artigo 93.º
Agente
Capítulo V
Nomeação e mobilidade
Secção I
Nomeação
Artigo 94.º
Modalidades da relação jurídica
Secção II
Colocação e mobilidade interna entre serviços da Polícia
Artigo 95.º
Princípios
Artigo 96.º
Instrumentos gerais de mobilidade
Artigo 97.º
Instrumentos específicos de mobilidade
Artigo 98.º
Colocação por oferecimento
Artigo 99.º
Colocação por promoção
Artigo 100.º
Colocação por convite
Artigo 101.º
Colocação por conveniência de serviço
Artigo 102.º
Colocação a título excecional
Artigo 103.º
Prestação de serviço na Unidade Especial de Polícia
Artigo 104.º
Situações especiais
Artigo 105.º
Regulamentação
Secção III
Prestação de serviço noutros organismos
Artigo 106.º
Prestação de serviço noutros organismos
Artigo 107.º
Polícias municipais de Lisboa e do Porto
Capítulo VI
Situações e tempo de serviço
Secção I
Situações dos polícias
Subsecção I
Situações funcionais
Artigo 108.º
Tipos de situações funcionais
Artigo 109.º
Situação de ativo
Artigo 110.º
Adido
Artigo 111.º
Supranumerário
Subsecção II
Pré-aposentação
Artigo 112.º
Situação de pré-aposentação
Artigo 113.º
Prestação de serviço na situação de pré-aposentação
Artigo 114.º
Contingente em efetividade de serviço
Artigo 115.º
Limites de idade
Subsecção III
Aposentação
Artigo 116.º
Passagem à aposentação
Artigo 117.º
Data da passagem à aposentação
Secção II
Tempo de serviço
Artigo 118.º
Contagem do tempo de serviço
Capítulo VII
Ensino, estabelecimentos de ensino e formação policial
Artigo 119.º
Ensino
Artigo 120.º
Estabelecimentos policiais de ensino
Artigo 121.º
Formação policial
Artigo 122.º
Admissão ao Curso de Formação de Oficiais de Polícia
Artigo 123.º
Regime do formador policial e certificação da formação policial
Capítulo VIII
Avaliação do desempenho
Artigo 124.º
Sistema de avaliação
Artigo 125.º
Efeitos da avaliação do desempenho
Artigo 126.º
Modo e finalidades
Artigo 127.º
Princípios fundamentais
Artigo 128.º
Finalidade da avaliação individual
Artigo 129.º
Periodicidade
Capítulo IX
Regime de remunerações
Secção I
Remuneração
Artigo 130.º
Regime
Artigo 131.º
Remuneração
Artigo 132.º
Remuneração na situação de pré-aposentação na efetividade de serviço
Artigo 133.º
Remuneração na situação de pré-aposentação fora da efetividade de serviço
Artigo 134.º
Tabelas remuneratórias
Artigo 135.º
Alteração do posicionamento remuneratório
Artigo 136.º
Opção de remuneração base
Artigo 137.º
Despesas de representação
Artigo 138.º
Ajudas de custo
Artigo 139.º
Prestação de serviços
Artigo 140.º
Compensação por mobilidade
Artigo 141.º
Feriados
Secção II
Suplementos remuneratórios
Artigo 142.º
Suplementos remuneratórios
Secção III
Prémios de desempenho
Artigo 143.º
Prémios de desempenho
Capítulo X
Proteção social e benefícios sociais
Artigo 144.º
Proteção social
Artigo 145.º
Ação social complementar
Artigo 146.º
Abono de alimentação
Capítulo XI
Disposições transitórias e finais
Artigo 147.º
Salvaguarda de direitos
Artigo 148.º
Salvaguarda de regimes
Artigo 149.º
Salvaguarda de cursos
Artigo 150.º
Regime de turnos
Artigo 151.º
Pré-aposentação
Artigo 152.º
Avaliação do desempenho
Artigo 153.º
Transição para a tabela remuneratória
Artigo 154.º
Suplemento por serviço e risco nas forças de segurança
Alterado pelo/a Artigo 256.º do/a Lei n.º 73-A/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30, em vigor a partir de 2026-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 50-A/2024 - Diário da República n.º 163/2024, Suplemento, Série I de 2024-08-23, em vigor a partir de 2024-08-24, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Artigo 154.º-A
Suplemento de patrulha
Artigo 155.º
Promoção à categoria de chefe coordenador
Artigo 156.º
Promoção à categoria de agente coordenador
Artigo 157.º
Equivalências de competência disciplinar
Artigo 158.º
Alteração do posicionamento remuneratório
Artigo 159.º
Suplementos extintos
Artigo 160.º
Condução de viaturas
Artigo 161.º
Juntas médicas
Artigo 162.º
Serviços moderados
Artigo 163.º
Banda de música
Artigo 164.º
Adequação do regime geral de segurança social
Artigo 165.º
Aumento do tempo de serviço
Artigo 166.º
Norma revogatória
Artigo 167.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 62.º, o n.º 3 do artigo 79.º, o n.º 3 do artigo 86.º e o n.º 3 do artigo 90.º)
Anexo II
Posições e níveis remuneratórios
Anexo III
(a que se refere o n.º 5 do artigo 134.º)
Anexo IV
Equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação Despesas de representação
Anexo V
Escalões de competência disciplinar
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.