Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Data da última alteração:
2023-09-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aprovação
Artigo 3.º
Direito de opção
Artigo 4.º
Alteração da designação de quadro especial
Artigo 5.º
Transição para a categoria de oficiais
Artigo 6.º
Extinção de quadros especiais na categoria de sargentos
Artigo 7.º
Classes em extinção na Marinha
Artigo 8.º
Novos postos
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 10/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Artigo 9.º
Passagem à reserva e reforma
Artigo 10.º
Adequação do regime geral de segurança social
Artigo 11.º
Convocação na reserva fora da efetividade de serviço
Artigo 12.º
Limites de idade
Artigo 13.º
Modalidades de promoção
Artigo 14.º
Tempos mínimos de permanência nos postos
Artigo 15.º
Acesso aos postos na categoria de oficiais
Artigo 16.º
Exclusão da promoção
Artigo 17.º
Complemento de pensão
Artigo 18.º
Aumento do tempo de serviço
Artigo 19.º
Atribuição de nível 5 de qualificação
Artigo 20.º
Quadro especial de pilotos aviadores
Artigo 21.º
Progressão horizontal da carreira militar
Artigo 22.º
Aplicação de diplomas próprios
Artigo 23.º
Norma revogatória
Artigo 24.º
Entrada em vigor
Anexo
ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS
Livro I
Parte geral
Título I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Formas de prestação de serviço
Artigo 4.º
Serviço efetivo nos quadros permanentes
Artigo 5.º
Serviço efetivo em regime de contrato e regime de voluntariado
Artigo 6.º
Serviço efetivo por convocação ou mobilização
Artigo 7.º
Juramento de bandeira
Artigo 8.º
Designação dos militares
Artigo 9.º
Identificação militar
Artigo 10.º
Processo individual
Título II
Deveres e direitos
Capítulo I
Dos deveres
Artigo 11.º
Deveres gerais
Artigo 12.º
Deveres especiais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 10/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Artigo 13.º
Poder de autoridade
Artigo 14.º
Incompatibilidades e acumulações
Artigo 15.º
Violação dos deveres
Capítulo II
Dos direitos
Artigo 16.º
Direitos, liberdades e garantias
Artigo 16.º-A
Direito de associação
Artigo 17.º
Honras militares
Artigo 18.º
Remuneração
Artigo 19.º
Garantia em processo disciplinar
Artigo 20.º
Proteção jurídica
Artigo 21.º
Assistência religiosa
Artigo 22.º
Detenção e prisão preventiva
Artigo 23.º
Direito de transporte e alojamento
Artigo 24.º
Fardamento
Artigo 25.º
Outros direitos
Título III
Hierarquia, cargos e funções
Capítulo I
Da hierarquia
Artigo 26.º
Hierarquia
Artigo 27.º
Carreira militar
Artigo 28.º
Categorias, subcategorias e postos
Artigo 29.º
Contagem da antiguidade
Artigo 30.º
Antiguidade relativa entre militares
Artigo 31.º
Prevalência de funções
Artigo 32.º
Atos e cerimónias
Capítulo II
Dos cargos e funções
Artigo 33.º
Cargos militares
Artigo 34.º
Funções militares
Artigo 35.º
Função comando
Artigo 36.º
Função direção ou chefia
Artigo 37.º
Função estado-maior
Artigo 38.º
Função de chefia técnica
Artigo 39.º
Função execução
Artigo 40.º
Competência e responsabilidade
Artigo 41.º
Cargo de posto inferior
Artigo 42.º
Cargo de posto superior
Título IV
Efetivos, situações e tempo de serviço
Capítulo I
Dos efetivos e das situações
Artigo 43.º
Efetivos militares
Artigo 44.º
Fixação e previsão de efetivos
Artigo 45.º
Situações quanto à prestação de serviço
Capítulo II
Do tempo de serviço
Artigo 46.º
Contagem de tempo de serviço
Artigo 47.º
Contagem de tempo de serviço militar
Artigo 48.º
Contagem de tempo de serviço efetivo
Artigo 49.º
Contagem do tempo de permanência no posto
Título V
Promoções e graduações
Capítulo I
Das promoções
Artigo 50.º
Promoção
Artigo 51.º
Modalidades de promoção
Artigo 52.º
Promoção por diuturnidade
Artigo 53.º
Promoção por antiguidade
Artigo 54.º
Promoção por escolha
Artigo 55.º
Promoção por distinção
Artigo 56.º
Promoção a título excecional
Artigo 57.º
Condições de promoção
Artigo 58.º
Condições gerais
Artigo 59.º
Verificação das condições gerais
Artigo 60.º
Não satisfação das condições gerais
Artigo 61.º
Inexistência de avaliação
Artigo 62.º
Verificação da condição física e psíquica
Artigo 63.º
Condições especiais
Artigo 64.º
Verificação das condições especiais de promoção
Artigo 65.º
Dispensa das condições especiais de promoção
Artigo 66.º
Exclusão temporária
Artigo 67.º
Demora na promoção
Artigo 68.º
Preterição na promoção
Artigo 69.º
Prisioneiro de guerra
Artigo 70.º
Organização dos processos de promoção
Artigo 71.º
Confidencialidade dos processos de promoção
Artigo 72.º
Documento oficial de promoção
Capítulo II
Das graduações
Artigo 73.º
Condições para a graduação
Artigo 74.º
Cessação de graduação
Título VI
Ensino e formação nas Forças Armadas
Artigo 75.º
Princípios
Artigo 76.º
Especificidades
Artigo 77.º
Caracterização
Artigo 78.º
Organização
Artigo 79.º
Interrupção ou desistência de cursos
Artigo 80.º
Funcionamento
Título VII
Avaliação
Capítulo I
Da avaliação do mérito
Artigo 81.º
Modo e finalidades
Artigo 82.º
Princípios fundamentais
Artigo 83.º
Finalidade da avaliação individual
Artigo 84.º
Confidencialidade
Artigo 85.º
Periodicidade
Artigo 86.º
Avaliadores
Artigo 87.º
Avaliações divergentes
Artigo 88.º
Juízo favorável e desfavorável
Artigo 89.º
Tratamento da avaliação
Artigo 90.º
Reclamação e recurso
Capítulo II
Aptidão física e psíquica
Artigo 91.º
Apreciação
Artigo 92.º
Falta de aptidão
Artigo 93.º
Juntas médicas
Artigo 94.º
Incapacidade permanente
Título VIII
Licenças, proteção na parentalidade e estatuto do trabalhador-estudante
Artigo 95.º
Tipos de licença
Artigo 96.º
Licença para férias
Artigo 97.º
Licença por mérito
Artigo 98.º
Licença de junta médica
Artigo 99.º
Licença por falecimento de familiar
Artigo 100.º
Licença por casamento
Artigo 101.º
Licença registada
Artigo 102.º
Proteção na parentalidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 10/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Artigo 103.º
Licença por motivo de transferência
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 10/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Artigo 104.º
Licença para estudos
Artigo 105.º
Licença ilimitada
Artigo 106.º
Estatuto do trabalhador-estudante
Título IX
Reclamação, recurso e impugnação judicial
Artigo 107.º
Reclamação e recurso
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 10/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Artigo 108.º
Legitimidade para reclamar e recorrer
Artigo 109.º
Reclamação
Artigo 110.º
Recurso hierárquico
Artigo 111.º
Impugnação judicial
Artigo 112.º
Suspensão ou interrupção dos prazos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 10/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Livro II
Dos militares dos quadros permanentes
Título I
Parte comum
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 113.º
Militares dos quadros permanentes
Artigo 114.º
Juramento de fidelidade
Artigo 115.º
Documento de encarte
Capítulo II
Deveres e direitos
Secção I
Dos deveres
Artigo 116.º
Deveres
Secção II
Dos direitos
Artigo 117.º
Acesso na categoria
Artigo 118.º
Formação
Artigo 119.º
Remuneração na situação de reserva
Artigo 120.º
Pensão na situação de reforma
Artigo 121.º
Assistência à família
Artigo 122.º
Uso e porte de arma
Capítulo III
Carreira militar
Artigo 123.º
Princípios
Artigo 124.º
Desenvolvimento da carreira
Artigo 125.º
Progressão horizontal
Artigo 126.º
Condicionamentos
Artigo 127.º
Designação das categorias
Artigo 128.º
Categoria de oficiais
Artigo 129.º
Categoria de sargentos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 10/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Artigo 130.º
Categoria de praças
Artigo 131.º
Recrutamento
Capítulo IV
Nomeações e colocações
Artigo 132.º
Colocação de militares
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 10/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Artigo 133.º
Modalidades de nomeação
Artigo 134.º
Nomeação por escolha
Artigo 135.º
Nomeação por oferecimento
Artigo 136.º
Nomeação por imposição
Artigo 137.º
Diligência
Artigo 138.º
Regras de nomeação e colocação
Capítulo V
Situações e efetivos
Secção I
Situações
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 139.º
Situações
Artigo 140.º
Ativo
Artigo 141.º
Reserva
Artigo 142.º
Reforma
Subsecção II
Ativo
Artigo 143.º
Situações em relação à prestação de serviço
Artigo 144.º
Comissão normal
Artigo 145.º
Comissão especial
Artigo 146.º
Desempenho de cargos e exercício de funções fora da estrutura orgânica das Forças Armadas
Artigo 147.º
Cargos e funções no Ministério da Defesa Nacional
Artigo 148.º
Legislação especial ou própria
Artigo 149.º
Inatividade temporária
Artigo 150.º
Efeitos da inatividade temporária
Artigo 151.º
Situações quanto à efetividade de serviço
Artigo 152.º
Regresso à situação de ativo
Subsecção III
Reserva
Artigo 153.º
Condições de passagem à reserva
Artigo 154.º
Limites de idade
Artigo 155.º
Outras condições de passagem à reserva
Artigo 156.º
Prestação de serviço efetivo por militares na situação de reserva
Artigo 157.º
Estado de sítio ou de guerra
Artigo 158.º
Data de transição para a reserva
Artigo 159.º
Suspensão da transição para a reserva
Artigo 160.º
Situação especial de transição para a reserva
Subsecção IV
Reforma
Artigo 161.º
Reforma
Artigo 162.º
Acidente em serviço ou doença profissional
Artigo 163.º
Prestação de serviço na reforma
Artigo 164.º
Data de transição para a situação de reforma
Secção II
Efetivos
Subsecção I
Quadros
Artigo 165.º
Quadro de pessoal permanente
Artigo 166.º
Quadros especiais
Artigo 167.º
Preenchimento de lugares
Artigo 168.º
Quadros especiais das áreas de saúde
Artigo 169.º
Ingresso
Artigo 170.º
Transferência de quadro especial
Artigo 171.º
Abate aos QP
Subsecção II
Situações em relação ao quadro especial
Artigo 172.º
Situações
Artigo 173.º
Militar no quadro
Artigo 174.º
Adido ao quadro
Artigo 175.º
Supranumerário
Capítulo VI
Antiguidade e tempo de serviço
Artigo 176.º
Data da antiguidade
Artigo 177.º
Listas de antiguidade
Artigo 178.º
Inscrição na lista de antiguidade
Artigo 179.º
Alteração na antiguidade
Artigo 180.º
Antiguidade por transferência de quadro especial
Artigo 181.º
Antiguidade relativa
Artigo 182.º
Antiguidade para efeitos de promoção
Capítulo VII
Promoções e graduações
Artigo 183.º
Promoções
Artigo 184.º
Listas de promoção
Artigo 185.º
Exclusão da promoção
Artigo 186.º
Promoção de militares nas situações de reserva e reforma
Artigo 187.º
Promoção de adidos
Artigo 188.º
Promoção de supranumerários
Artigo 189.º
Cessação de graduação
Capítulo VIII
Ensino e formação militar
Artigo 190.º
Cursos, tirocínios ou estágios
Artigo 191.º
Nomeação para os cursos de promoção
Título II
Oficiais
Capítulo I
Parte comum
Secção I
Chefias militares
Artigo 192.º
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Artigo 193.º
Chefia do estado-maior do ramo
Artigo 194.º
Comandante-chefe e comandante operacional
Artigo 195.º
Almirante da Armada e marechal
Secção II
Ingresso e promoção na categoria
Artigo 196.º
Ingresso na categoria
Artigo 197.º
Promoção a oficial general e de oficiais generais
Artigo 198.º
Modalidades de promoção
Artigo 199.º
Tempos mínimos
Artigo 200.º
Cursos de promoção
Capítulo II
Da Marinha
Artigo 201.º
Classes e postos
Artigo 202.º
Ingresso nas classes
Artigo 203.º
Subclasses e ramos
Artigo 204.º
Caracterização funcional das classes
Artigo 205.º
Cargos e funções
Artigo 206.º
Comissão normal
Artigo 207.º
Condições especiais de promoção
Artigo 208.º
Tirocínios de embarque
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 10/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Artigo 209.º
Contagem de tirocínios
Artigo 210.º
Dispensa de tirocínios
Artigo 211.º
Ensino e formação militares
Artigo 212.º
Cursos para ingresso na categoria
Artigo 213.º
Frequência dos cursos
Capítulo III
Do Exército
Artigo 214.º
Corpo de oficiais generais, armas, serviços e postos
Artigo 215.º
Ingresso nas armas e serviços
Artigo 216.º
Caraterização funcional dos quadros especiais
Artigo 217.º
Cargos e funções
Artigo 218.º
Cursos e tirocínios
Artigo 219.º
Designação de coronel tirocinado
Capítulo IV
Da Força Aérea
Artigo 220.º
Especialidades e postos
Artigo 221.º
Ingresso nas especialidades
Artigo 222.º
Caracterização funcional das especialidades
Artigo 223.º
Cargos e funções
Artigo 224.º
Treino mínimo de voo
Artigo 225.º
Cursos, tirocínios e estágios para ingresso
Artigo 226.º
Cursos de promoção
Título III
Sargentos
Capítulo I
Parte comum
Artigo 227.º
Ingresso na categoria
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 10/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Artigo 228.º
Alimentação da categoria
Artigo 229.º
Modalidades de promoção
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 10/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Artigo 230.º
Tempos mínimos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 10/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Artigo 231.º
Curso de promoção
Artigo 232.º
Admissão a cursos ou tirocínios
Capítulo II
Da Marinha
Artigo 233.º
Classes e postos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 10/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Artigo 234.º
Subclasses e ramos
Artigo 235.º
Caracterização funcional das classes
Artigo 236.º
Cargos e funções
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 10/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Artigo 237.º
Condições especiais de promoção
Artigo 238.º
Formação militar
Capítulo III
Do Exército
Artigo 239.º
Armas, serviços e postos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 10/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Artigo 240.º
Caraterização funcional dos quadros especiais
Artigo 241.º
Cargos e funções
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 10/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Capítulo IV
Da Força Aérea
Artigo 242.º
Especialidades e postos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 10/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Artigo 243.º
Caracterização funcional
Artigo 244.º
Cargos e funções
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 10/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Título IV
Praças
Capítulo I
Parte comum
Artigo 244.º-A
Alimentação da categoria
Artigo 244.º-B
Modalidades de promoção
Artigo 244.º-C
Tempos mínimos
Artigo 244.º-D
Ingresso em categorias superiores
Capítulo II
Da Marinha
Artigo 245.º
Classes e postos
Artigo 246.º
Ingresso na categoria
Artigo 247.º
Subclasses e ramos
Artigo 248.º
Caracterização funcional das classes
Artigo 249.º
Cargos e funções
Artigo 250.º
Modalidades de promoção
Artigo 251.º
Condições especiais de promoção
Artigo 252.º
Formação militar
Capítulo III
Do Exército
Artigo 252.º-A
Ingresso na categoria
Artigo 252.º-B
Quadros especiais
Artigo 252.º-C
Caracterização funcional dos quadros especiais
Artigo 252.º-D
Cargos e funções
Artigo 252.º-E
Condições especiais de promoção
Capítulo IV
Da Força Aérea
Artigo 252.º-F
Ingresso na categoria
Artigo 252.º-G
Especialidades
Artigo 252.º-H
Caracterização funcional das especialidades
Artigo 252.º-I
Cargos e funções
Artigo 252.º-J
Condições especiais de promoção
Livro III
Dos regimes de contrato e de voluntariado
Título I
Parte comum
Artigo 253.º
Ingresso em categorias superiores
Artigo 254.º
Condições de admissão
Artigo 255.º
Candidatura
Artigo 256.º
Formação inicial
Artigo 257.º
Postos dos militares em formação inicial
Artigo 258.º
Funções
Artigo 259.º
Ingresso na categoria
Artigo 260.º
Antiguidade relativa
Artigo 261.º
Regras de nomeação e colocação
Artigo 262.º
Avaliação do mérito
Artigo 263.º
Condições gerais de promoção
Artigo 264.º
Cessação
Artigo 265.º
Casos especiais
Artigo 266.º
Admissão nos quadros permanentes
Artigo 267.º
Vínculo jurídico
Título II
Do regime de contrato
Artigo 268.º
Início da prestação de serviço
Artigo 269.º
Postos
Artigo 270.º
Condições especiais de promoção
Artigo 271.º
Reclassificação e mudança de categoria
Título III
Do regime de voluntariado
Artigo 272.º
Início da prestação de serviço
Artigo 273.º
Postos
Artigo 274.º
Condições especiais de promoção
Anexo I
(a que se refere o artigo 28.º do Estatuto)
Anexo II
(a que se referem os artigos 63.º, 207.º, 237.º e 251.º do Estatuto)
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 10/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Anexo III
(a que se referem os artigos 63.º e 252.º-E do Estatuto)
Alterado pelo/a Anexo III do/a Decreto-Lei n.º 77/2023 - Diário da República n.º 171/2023, Série I de 2023-09-04, em vigor a partir de 2023-09-05
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 10/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
Anexo IV
(a que se referem os artigos 63.º e 252.º-J do Estatuto)
Alterado pelo/a Anexo IV do/a Decreto-Lei n.º 77/2023 - Diário da República n.º 171/2023, Série I de 2023-09-04, em vigor a partir de 2023-09-05
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 10/2018 - Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02, em vigor a partir de 2018-03-03
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.