Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 125/2015

Procede à configuração do sistema de ensino não superior de matriz militar, à definição das atribuições, das competências e da estrutura orgânica da Direção de Educação do Exército e à aprovação do Estatuto dos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército

Data da última alteração:
2018-11-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Princípios
Artigo 3.º
Sistema de ensino não superior de matriz militar
Artigo 4.º
Tutela
Artigo 5.º
Direção de Educação
Artigo 6.º
Diretor de Educação
Artigo 7.º
Conselho Coordenador da Direção de Educação
Artigo 8.º
Supervisor Pedagógico
Artigo 9.º
Adjunto militar
Artigo 10.º
Gabinete de Estatística e Gestão da Qualidade
Artigo 11.º
Dever de informação
Artigo 12.º
Regulamentação dos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército
Artigo 13.º
Aprovação
Artigo 14.º
Recursos do Instituto de Odivelas
Artigo 15.º
Produção de efeitos
Artigo 16.º
Norma transitória
Artigo 17.º
Norma revogatória
Artigo 18.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 13.º)
Capítulo I
Do âmbito
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Natureza
Artigo 3.º
Missão
Artigo 4.º
Ação social escolar e outros apoios educativos
Capítulo II
Da organização
Artigo 5.º
Organização
Artigo 6.º
Regulamentação
Artigo 7.º
Diretores
Capítulo III
Das especificidades e autonomia
Artigo 8.º
Especificidades do ensino não superior de matriz militar
Artigo 9.º
Autonomia dos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército
Capítulo IV
Do corpo docente
Artigo 10.º
Docentes
Artigo 11.º
Requisitos habilitacionais para a docência
Capítulo V
Do corpo discente
Artigo 12.º
Corpo discente
Artigo 13.º
Comissão de Admissão
Artigo 14.º
Regime de candidatura e admissão ao concurso
Artigo 15.º
Matrícula
Artigo 16.º
Exclusão de alunos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.