Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 59/2015

Aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial

Data da última alteração:
2018-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aprovação do novo regime do Fundo de Garantia Salarial
Artigo 3.º
Aplicação da lei no tempo
Artigo 4.º
Norma revogatória
Artigo 5.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 2.º)
Capítulo I
Regime material do Fundo de Garantia Salarial
Artigo 1.º
Situações abrangidas
Artigo 2.º
Créditos abrangidos
Alterado pelo/a Artigo 322.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Artigo 3.º
Limites das importâncias pagas
Artigo 4.º
Sub-rogação legal
Artigo 5.º
Requerimento
Artigo 6.º
Comunicação do fundo de garantia de compensação do trabalho
Artigo 7.º
Situações abusivas
Artigo 8.º
Decisão
Artigo 9.º
Situações transnacionais
Artigo 10.º
Troca de informação
Artigo 11.º
Dívida do empregador
Artigo 12.º
Certidão de dívida
Artigo 13.º
Regularização da dívida
Capítulo II
Regime institucional do Fundo de Garantia Salarial
Artigo 14.º
Gestão e financiamento
Artigo 15.º
Denominação e natureza
Artigo 16.º
Sede
Artigo 17.º
Atribuições
Artigo 18.º
Tutela e superintendência
Artigo 19.º
Serviços administrativos e apoio financeiro e logístico
Artigo 20.º
Gestão do Fundo de Garantia Salarial
Artigo 21.º
Competências do conselho de gestão
Artigo 22.º
Reuniões do conselho de gestão
Artigo 23.º
Competências do presidente
Artigo 24.º
Fiscal único
Artigo 25.º
Competências do fiscal único
Artigo 26.º
Vinculação
Artigo 27.º
Gestão financeira
Artigo 28.º
Receitas
Artigo 29.º
Despesas
Artigo 30.º
Instrumentos de gestão
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.