Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 156/2015

Estabelece o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, celebrados antes de 18 de novembro de 1990, em processo de atualização de renda, e o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido

Data da última alteração:
2023-12-27
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Artigo 2.º
Definições
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Capítulo I
Rendimento anual bruto corrigido
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Artigo 3.º
Rendimento anual bruto
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Artigo 4.º
Rendimento anual bruto corrigido
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Capítulo II
Subsídio de renda
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Secção I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Artigo 5.º
Condições de acesso
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Artigo 6.º
Exclusões
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Artigo 7.º
Requerimento e procedimento de atribuição do subsídio
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Artigo 8.º
Decisão do pedido
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Artigo 9.º
Efeitos da apresentação do pedido
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Artigo 10.º
Modalidades do subsídio de renda
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Secção II
Subsídio para arrendamento em vigor
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Artigo 11.º
Subsídio para arrendamento em vigor
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Artigo 12.º
Montante do subsídio para arrendamento em vigor
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Artigo 13.º
Valor mínimo do subsídio para arrendamento em vigor
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Artigo 14.º
Duração do subsídio para arrendamento em vigor
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Artigo 15.º
Alteração do montante do subsídio para arrendamento em vigor
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Artigo 16.º
Manutenção do direito ao subsídio para arrendamento em vigor
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Artigo 17.º
Cessação do subsídio para arrendamento em vigor
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Secção III
Subsídio para novo arrendamento
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Artigo 18.º
Subsídio para novo arrendamento
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Artigo 19.º
Pressupostos da opção
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Artigo 20.º
Condições do subsídio para novo arrendamento
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Artigo 21.º
Valor do subsídio
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Secção IV
Regime de arrendamento apoiado
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Artigo 22.º
Condições do pedido de arrendamento apoiado
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Artigo 23.º
Requerimento
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Artigo 24.º
Contrato de arrendamento apoiado
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Secção V
Incumprimento e fiscalização
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Artigo 25.º
Incumprimento
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Artigo 26.º
Responsabilidade penal
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Artigo 27.º
Fiscalização e reavaliação oficiosa
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Artigo 28.º
Gestão e cooperação entre entidades públicas
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Capítulo III
Disposições finais e transitórias
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Artigo 29.º
Encargos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Artigo 30.º
Acesso aos dados
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Artigo 31.º
Norma revogatória
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Artigo 32.º
Produção de efeitos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Anexo
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28, produz efeitos a partir de 2024-07-01
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