Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 121/2015

Cria o Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Produções Artesanais Tradicionais

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Destinatários
Artigo 4.º
Certificação de produções artesanais tradicionais
Artigo 5.º
Tipologia de produções
Artigo 6.º
Marca de certificação
Artigo 7.º
Entidade responsável
Artigo 8.º
Comissão consultiva para a certificação de produções artesanais tradicionais
Artigo 9.º
Caderno de especificações
Artigo 10.º
Entidades promotoras
Artigo 11.º
Procedimento de registo
Artigo 12.º
Oposição ao registo
Artigo 13.º
Registo da produção
Artigo 14.º
Organismos de certificação
Artigo 15.º
Acreditação
Artigo 16.º
Certificação das produções e autorização do uso da indicação geográfica
Artigo 17.º
Etiquetagem ou rotulagem dos produtos
Artigo 18.º
Registo Nacional de Produções Artesanais Tradicionais Certificadas
Artigo 19.º
Controlo e fiscalização
Artigo 20.º
Contraordenações
Artigo 21.º
Regime transitório
Artigo 22.º
Norma revogatória
Artigo 23.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 6.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.