Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 249/2015

Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar

Data da última alteração:
2021-04-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objeto, âmbito e natureza do ensino
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Natureza do ensino
Capítulo II
Especificidades
Artigo 4.º
Ensino superior militar
Artigo 5.º
Ciências militares
Artigo 6.º
Ciclos de estudos
Artigo 7.º
Formação militar complementar
Artigo 8.º
Formação dos quadros permanentes da Guarda Nacional Republicana
Artigo 9.º
Graus académicos e diplomas
Artigo 10.º
Atribuição de graus académicos e diplomas
Artigo 11.º
Registo de graus académicos e diplomas, certidões e cartas
Artigo 12.º
Avaliação e acreditação
Artigo 13.º
Fiscalização e inspeção
Artigo 14.º
Garantia de mobilidade
Artigo 15.º
Informação
Capítulo III
Organização do ensino superior militar
Secção I
Conselho do Ensino Superior Militar
Artigo 17.º
Natureza e missão
Artigo 18.º
Composição
Artigo 19.º
Competências
Secção II
Instituto Universitário Militar
Artigo 20.º
Natureza e dependência
Artigo 21.º
Missão
Artigo 22.º
Estatuto e regulamentos
Artigo 23.º
Corpo docente
Artigo 24.º
Docentes civis
Artigo 25.º
Estabilidade do corpo docente e de investigação
Artigo 26.º
Corpo discente
Artigo 27.º
Centros de investigação
Artigo 28.º
Acesso e ingresso
Capítulo IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 29.º
Direito subsidiário
Artigo 30.º
Período de instalação
Artigo 31.º
Departamentos de ensino politécnico
Artigo 32.º
Norma transitória
Artigo 33.º
Ciclos de estudos
Artigo 34.º
Regulamentação
Artigo 35.º
Norma revogatória
Artigo 36.º
Produção de efeitos
Artigo 37.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º)
Capítulo I
Objeto, natureza e missão
Artigo 1.º
Objeto e natureza
Artigo 2.º
Missão
Capítulo II
Atribuições, objetivos, especificidades e autonomias
Artigo 3.º
Atribuições e objetivos
Artigo 4.º
Especificidades
Artigo 5.º
Autonomias
Artigo 6.º
Orientação do ensino
Artigo 7.º
Orientação da investigação
Capítulo III
Organização do Instituto Universitário Militar
Secção I
Órgãos de governo
Artigo 10.º
Comandante
Artigo 11.º
Conselho diretivo
Secção II
Órgãos de conselho
Artigo 12.º
Conselho geral
Artigo 13.º
Composição do conselho científico
Artigo 14.º
Competências do conselho científico
Artigo 15.º
Composição do conselho pedagógico
Artigo 16.º
Competências do conselho pedagógico
Secção III
Órgãos de coordenação e apoio
Artigo 17.º
Gabinete da Direção
Artigo 18.º
Gabinete de Avaliação e Qualidade
Artigo 19.º
Departamento de Apoio Administrativo e Logístico
Artigo 20.º
Departamento de Serviços Académicos
Secção IV
Unidades orgânicas do Instituto Universitário Militar
Subsecção I
Unidades orgânicas autónomas
Artigo 21.º
Unidades orgânicas autónomas
Artigo 22.º
Órgãos
Subsecção II
Unidades orgânicas não autónomas
Artigo 23.º
Departamento de Estudos Pós-Graduados
Artigo 24.º
Centros de investigação
Artigo 25.º
Centro de Investigação do Instituto Universitário Militar
Capítulo IV
Recursos do Instituto Universitário Militar
Artigo 26.º
Recursos humanos
Artigo 27.º
Recursos financeiros
Artigo 28.º
Instalações
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.