Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 83/2015

Transforma a Administração dos Portos do Douro e Leixões em APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., e aprova os respectivos Estatutos

Data da última alteração:
2022-03-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Sucessão
Artigo 3.º
Património
Artigo 4.º
Sucessão de atribuições e competências
Artigo 5.º
Jurisdição territorial
Artigo 6.º
Conselho da Navegabilidade do Douro
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Opção pelo contrato individual de trabalho
Artigo 9.º
Proteção social
Artigo 10.º
Avaliação de bens e direitos
Artigo 11.º
Alteração ao capital social
Artigo 12.º
Reorganização de serviços
Artigo 13.º
Referências
Artigo 14.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 335/98, de 3 de novembro
Artigo 15.º
Alteração aos estatutos da APDL, S. A.
Artigo 16.º
Regulamentos
Artigo 17.º
Norma revogatória
Artigo 18.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo V
ESTATUTOS DA APDL - ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO, LEIXÕES E VIANA DO CASTELO, S. A.
Capítulo I
Denominação, duração, sede e objeto
Artigo 1.º
Denominação e duração
Artigo 2.º
Sede
Artigo 3.º
Objeto
Capítulo II
Capital social, ações e obrigações
Artigo 4.º
Capital social
Capítulo III
Órgãos sociais
Secção I
Disposição geral
Artigo 5.º
Órgãos sociais
Secção II
Assembleia geral
Artigo 6.º
Participação na assembleia geral
Artigo 7.º
Reuniões e deliberações da assembleia geral
Artigo 8.º
Competências da assembleia geral
Secção III
Conselho de administração
Artigo 9.º
Composição do conselho de administração
Artigo 10.º
Competências do conselho de administração
Artigo 11.º
Delegação de competências
Artigo 12.º
Vinculação da sociedade
Artigo 13.º
Competências do presidente do conselho de administração
Artigo 14.º
Funcionamento do conselho de administração
Secção IV
Conselho fiscal
Artigo 15.º
Fiscalização
Artigo 16.º
Competência
Capítulo IV
Regime financeiro e patrimonial
Artigo 17.º
Gestão financeira e patrimonial
Artigo 18.º
Receitas
Artigo 19.º
Despesas
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 20.º
Aplicação de resultados
Artigo 21.º
Dissolução e liquidação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.