Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 236/2015

Cria o Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica

Data da última alteração:
2024-10-22
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Natureza
Artigo 3.º
Jurisdição territorial e sede
Artigo 4.º
Órgão de investigação de acidentes marítimos
Artigo 5.º
Missão
Artigo 6.º
Atribuições
Artigo 7.º
Diretor
Artigo 8.º
Tipo de organização interna
Artigo 9.º
Apoio logístico e administrativo
Artigo 10.º
Receitas
Artigo 11.º
Despesas
Artigo 12.º
Mapa de cargos de direção
Artigo 13.º
Colaboração de outras entidades
Artigo 14.º
Trabalhadores
Artigo 15.º
Exercício de funções técnicas no GAMA
Artigo 16.º
Sucessão
Artigo 17.º
Critérios de seleção de pessoal
Artigo 18.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2012, de 20 de março
Artigo 19.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2014, de 4 de fevereiro
Artigo 20.º
Referências legais
Artigo 21.º
Norma revogatória
Artigo 22.º
Entrada em vigor
Anexo I
Elementos do cartão de identificação
Anexo II
(a que se refere o artigo 12.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.