Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 67/2015

Aprova o regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial, e altera a Tabela Geral do Imposto do Selo, e os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Data da última alteração:
2024-01-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aprovação do regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial
Artigo 3.º
Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo
Artigo 4.º
Alteração aos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Artigo 5.º
Regulamentação
Artigo 6.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 2.º)
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Direito de exploração
Artigo 4.º
Proibições
Alterado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 49/2018 - Diário da República n.º 156/2018, Série I de 2018-08-14, em vigor a partir de 2019-02-10
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 101/2017 - Diário da República n.º 165/2017, Série I de 2017-08-28, em vigor a partir de 2017-09-02
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 13/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série I de 2017-05-02, em vigor a partir de 2017-05-03
Artigo 5.º
Política de jogo responsável
Capítulo II
Exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial
Artigo 6.º
Regras de exploração
Artigo 7.º
Mediadores
Artigo 8.º
Condições de participação
Artigo 9.º
Meios de pagamento
Artigo 10.º
Órgãos de fiscalização
Artigo 11.º
Prémios
Artigo 12.º
Receita
Artigo 13.º
Distribuição dos resultados líquidos de exploração
Artigo 14.º
Prémios caducados
Capítulo III
Regime sancionatório
Artigo 15.º
Exploração ilícita de apostas desportivas à cota de base territorial
Artigo 16.º
Apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-02-03
Artigo 17.º
Desobediência
Artigo 18.º
Punibilidade da negligência e da tentativa
Artigo 19.º
Penas acessórias
Artigo 20.º
Responsabilidade penal das pessoas coletivas
Artigo 21.º
Regime subsidiário
Capítulo IV
Disposições complementares e finais
Artigo 22.º
Tratamento de dados pessoais
Artigo 23.º
Imposto do Selo
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.