Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 49/2015

Estabelece o regime especial aplicável à adaptação de moinhos, azenhas ou outras infraestruturas hidráulicas equivalentes para produção de energia hidroelétrica

Data da última alteração:
2015-06-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Condições de utilização de recursos hídricos para fins de produção de eletricidade
Artigo 4.º
Apresentação do pedido para atribuição de licença de utilização dos recursos hídricos e de comunicação prévia ou registo prévio para produção de eletricidade
Artigo 5.º
Tramitação e decisão
Artigo 6.º
Disposições complementares e finais e transitórias
Artigo 7.º
Direito subsidiário
Artigo 8.º
Regiões autónomas
Anexo
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 49/2015, de 10 de abril)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.