Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 123/2015

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, que estabelece medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro

Data da última alteração:
2015-09-01
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto
Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto
Artigo 4.º
Alteração aos anexos I a IV ao Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto
Artigo 5.º
Aditamento de anexo ao Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto
Artigo 6.º
Alteração sistemática
Artigo 7.º
Referências legais
Artigo 8.º
Norma revogatória
Artigo 9.º
Republicação
Anexo I
(a que se refere o artigo 4.º)
Anexo II
Medidas aplicáveis a circulação e armazenamento de madeiras de coníferas hospedeiras na zona de restrição provenientes de um local de intervenção (LI)
Anexo III
Medidas aplicáveis à circulação e ao armazenamento de madeiras de coníferas hospedeiras na zona de restrição provenientes da restante zona de restrição (restante ZR)
Anexo IV
Medidas aplicáveis a circulação e armazenamento de madeiras de coníferas hospedeiras na zona de restrição provenientes da zona tampão (ZT)
Anexo II
(a que se refere o artigo 5.º)
Anexo III
(a que se refere o artigo 9.º)
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Conceitos
Artigo 3.º
Autoridades competentes
Artigo 4.º
Registo oficial
Artigo 5.º
Plano de Ação Nacional para Controlo do nemátodo da madeira do pinheiro
Capítulo II
Abate, desramação, circulação e armazenamento de coníferas hospedeiras
Artigo 6.º
Manifesto de abate, desramação e circulação de madeira de coníferas
Artigo 7.º
Abate de coníferas hospedeiras com sintomas de declínio na ZR
Artigo 7.º-A
Exclusão de um LI
Artigo 7.º-B
Deteção do NMP na ZT
Artigo 8.º
Abate de coníferas hospedeiras em pontos isolados
Artigo 9.º
Abate de coníferas hospedeiras sem sintomas de declínio na ZR
Artigo 10.º
Circulação de madeira e sobrantes na ZR
Artigo 11.º
Armazenamento de madeira e sobrantes de coníferas na ZR
Artigo 12.º
Vegetais de coníferas hospedeiras provenientes da ZR
Artigo 12.º-A
Limpeza de veículos e maquinaria
Artigo 13.º
Dever de informação da presença do NMP
Capítulo III
Tratamento de madeira de coníferas e material de embalagem de madeira, colmeias e ninhos, e restrições à sua circulação, expedição e exportação
Artigo 14.º
Âmbito
Artigo 15.º
Registo oficial e especificidades das autorizações
Artigo 16.º
Exigências gerais
Artigo 17.º
Exigências fitossanitárias para madeira de coníferas e material de embalagem de madeira
Artigo 18.º
Exigências aplicáveis aos tratamentos
Artigo 19.º
Exigências para fabrico e marcação de material de embalagem de madeira
Artigo 19.º-A
Exigências para reparação de material de embalagem de madeira
Artigo 20.º
Restrições à circulação, receção, armazenamento, exportação e expedição de material de embalagem de madeira e madeira de coníferas, colmeias e ninhos
Artigo 21.º
Responsabilidade dos agentes económicos em geral
Capítulo IV
Prerrogativas de inspeção e fiscalização
Artigo 22.º
Notificações
Artigo 23.º
Inspeção e fiscalização
Capítulo V
Regime sancionatório
Artigo 24.º
Contraordenações
Artigo 25.º
Sanções acessórias
Artigo 26.º
Autos, instrução e decisão de processos
Artigo 27.º
Produto das coimas
Capítulo VI
Enquadramento financeiro e análise documental
Artigo 28.º
Ajudas financeiras
Artigo 29.º
Enquadramento e verificação de despesa
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 30.º
Regulamentação
Artigo 31.º
Taxas
Artigo 31.º-A
Tramitação eletrónica
Artigo 32.º
Manutenção da validade dos registos
Artigo 33.º
Regime subsidiário
Artigo 34.º
Regiões Autónomas
Artigo 35.º
Norma revogatória
Anexo I
Medidas aplicáveis à desramação e ao abate coníferas hospedeiras e eliminação de sobrantes resultantes do abate, na zona de restrição (ZR)
Anexo II
Medidas aplicáveis a circulação e armazenamento de madeiras de coníferas hospedeiras na zona de restrição provenientes de um local de intervenção (LI)
Anexo III
Medidas aplicáveis à circulação e ao armazenamento de madeiras de coníferas hospedeiras na zona de restrição provenientes da restante zona de restrição (restante ZR)
Anexo IV
Medidas aplicáveis a circulação e armazenamento de madeiras de coníferas hospedeiras na zona de restrição provenientes da zona tampão (ZT)
Anexo V
Marcação do material de embalagem de madeira
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.