Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 119/2015

Novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

Data da última alteração:
2021-11-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aprovação do novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação e produção de efeitos
Artigo 4.º
Norma revogatória
Artigo 5.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 2.º)
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza e regime aplicável
Artigo 2.º
Sede e organização
Artigo 3.º
Finalidades
Capítulo II
Organização
Secção I
Órgãos
Artigo 4.º
Enumeração
Secção II
Direção
Artigo 5.º
Constituição e duração do mandato
Artigo 6.º
Eleição
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 79/2021 - Diário da República n.º 228/2021, Série I de 2021-11-24, em vigor a partir de 2021-12-24
Artigo 7.º
Cargos diretivos
Artigo 8.º
Compensação pecuniária
Artigo 9.º
Substituição dos membros da direção
Artigo 10.º
Competência
Artigo 11.º
Funcionamento
Artigo 12.º
Poderes de representação
Secção III
Conselho geral
Artigo 13.º
Constituição e duração do mandato
Artigo 14.º
Competência
Artigo 15.º
Senhas de presença
Secção IV
Conselho de fiscalização
Artigo 16.º
Constituição e duração do mandato
Artigo 17.º
Eleição
Artigo 18.º
Competência e poderes
Artigo 19.º
Compensação pecuniária
Secção V
Assembleias dos advogados e dos associados da Câmara dos Solicitadores
Artigo 20.º
Constituição e funcionamento
Artigo 21.º
Mesas
Artigo 22.º
Competência
Artigo 23.º
Candidaturas para eleição
Artigo 24.º
Sufrágio
Artigo 25.º
Obrigatoriedade do voto
Artigo 26.º
Convocação para outros fins
Artigo 27.º
Formalidades da convocação
Capítulo III
Beneficiários
Artigo 28.º
Categorias de beneficiários
Artigo 29.º
Inscrições ordinárias
Artigo 30.º
Subsistência da inscrição ordinária
Artigo 31.º
Cumulação de inscrições e de benefícios
Artigo 32.º
Suspensão da inscrição
Artigo 33.º
Levantamento da suspensão da inscrição
Artigo 34.º
Cancelamento da inscrição
Artigo 35.º
Reinscrição
Artigo 36.º
Inscrições extraordinárias
Artigo 37.º
Comunicações das associações públicas profissionais
Capítulo IV
Eventualidades e benefícios
Secção I
Disposições gerais
Artigo 38.º
Princípio geral
Artigo 39.º
União de facto
Secção II
Reforma
Artigo 40.º
Direito à reforma
Artigo 41.º
Pensão de reforma
Artigo 41.º-A
Melhoria da pensão de reforma
Artigo 42.º
Pensão bonificada
Artigo 43.º
Registo das contribuições
Artigo 44.º
Montantes adicionais das pensões
Artigo 45.º
Pagamento da pensão
Artigo 46.º
Prova de vida
Artigo 47.º
Subvenções às pensões e atualizações das pensões
Artigo 48.º
Extinção da pensão
Artigo 49.º
Prescrição das pensões
Secção III
Invalidez
Artigo 50.º
Regime de atribuição do subsídio de invalidez
Artigo 51.º
Valor do subsídio
Artigo 52.º
Pagamento do subsídio
Artigo 53.º
Restrições à concessão do subsídio
Artigo 54.º
Regime de verificação da subsistência da invalidez
Artigo 55.º
Processo de verificação
Artigo 56.º
Convolação do subsídio de invalidez em pensão de reforma
Artigo 57.º
Suspensão, extinção e prescrição do subsídio
Secção IV
Subsídio por morte
Artigo 58.º
Direito ao subsídio por morte
Artigo 59.º
Pagamento e valor do subsídio
Artigo 60.º
Regime de atribuição
Secção V
Subsídio de sobrevivência
Artigo 61.º
Regime de atribuição do subsídio de sobrevivência
Artigo 62.º
Valor do subsídio
Artigo 63.º
Titularidade do direito ao subsídio
Artigo 64.º
Vigência do subsídio
Artigo 65.º
Pagamento do subsídio
Artigo 66.º
Documentos para requerer o subsídio
Artigo 67.º
Caducidade
Artigo 68.º
Prescrição do subsídio
Artigo 69.º
Prova da subsistência do direito
Artigo 70.º
Extinção e suspensão do subsídio
Secção VI
Assistência
Subsecção I
Disposições comuns
Artigo 71.º
Regime da ação de assistência
Artigo 72.º
Âmbito da assistência
Artigo 73.º
Espécies de subsídios
Subsecção II
Subsídios normais
Artigo 74.º
Valor do subsídio
Artigo 75.º
Formulação e instrução do pedido
Artigo 76.º
Vencimento do subsídio
Artigo 77.º
Deveres dos assistidos
Subsecção III
Subsídios eventuais
Artigo 78.º
Valor do subsídio
Capítulo V
Contribuições
Artigo 79.º
Contribuições
Artigo 79.º-A
Atualização do indexante contributivo
Artigo 80.º
Escalões contributivos
Artigo 81.º
Pagamento das contribuições
Artigo 81.º-A
Suspensão temporária da obrigação do pagamento de contribuições
Artigo 81.º-B
Redução temporária do escalão contributivo
Capítulo VI
Penalidades
Artigo 82.º
Regime
Artigo 83.º
Suspensão do direito às prestações
Capítulo VII
Gestão financeira
Secção I
Receitas
Artigo 84.º
Classificação
Artigo 85.º
Distribuição das contribuições
Secção II
Despesas
Artigo 86.º
Classificação
Artigo 87.º
Despesas de administração
Secção III
Tesouraria
Artigo 88.º
Movimentação de dinheiro ou valores
Artigo 89.º
Guarda de dinheiro ou valores
Secção IV
Fundos próprios
Artigo 90.º
Enumeração
Artigo 91.º
Fundo de garantia
Artigo 92.º
Fundo de reserva
Artigo 93.º
Fundo de assistência
Artigo 94.º
Destino do resultado líquido
Capítulo VIII
Controle de gestão
Secção I
Relatório e contas
Artigo 95.º
Organização do relatório e contas
Artigo 96.º
Parecer e aprovação
Capítulo IX
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 97.º
Tutela
Artigo 98.º
Isenções e regalias
Artigo 99.º
Serviço social
Artigo 100.º
Forma de comunicação
Artigo 101.º
Beneficiários com direito à reforma já constituído
Artigo 102.º
Beneficiários com direito à reforma em formação
Artigo 103.º
Cálculo combinado da pensão de reforma
Artigo 104.º
Cálculo combinado do subsídio de invalidez
Artigo 105.º
Melhoria em curso da pensão de reforma
Artigo 106.º
Artigo 107.º
Conselho de fiscalização
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.