Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 181/2015

Regime jurídico da resinagem e da circulação da resina de pinheiro no território do Continente

Data da última alteração:
2015-10-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Requisitos da resinagem
Artigo 5.º
Resinagem para fins de investigação científica
Artigo 6.º
Comunicação prévia
Artigo 7.º
Requisitos da declaração de resina
Retificado pelo/a Declaração de Retificação n.º 47/2015 - Diário da República n.º 204/2015, Série I de 2015-10-19, em vigor a partir de 2015-09-28, produz efeitos a partir de 2016-01-01
Artigo 8.º
Circulação da resina e obrigações do operador de resina
Artigo 9.º
Registo de operador de resina
Artigo 10.º
Sistema de informação da resina
Artigo 11.º
Confidencialidade
Artigo 12.º
Produção e divulgação de informação integrada
Artigo 13.º
Contraordenações
Artigo 14.º
Sanções acessórias
Artigo 15.º
Competência de fiscalização e contraordenacional
Artigo 16.º
Destino das coimas
Artigo 17.º
Norma transitória
Artigo 18.º
Norma revogatória
Artigo 19.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.