Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 246/2015

Regime especial de proteção na invalidez

Data da última alteração:
2016-03-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho
Artigo 4.º
Aplicação da Tabela Nacional de Funcionalidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2016 - Diário da República n.º 54/2016, Série I de 2016-03-17, em vigor a partir de 2016-03-18
Artigo 5.º
Norma revogatória
Artigo 6.º
Republicação
Artigo 7.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 6.º)
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito pessoal
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2016 - Diário da República n.º 54/2016, Série I de 2016-03-17, em vigor a partir de 2016-03-18
Artigo 3.º
Âmbito material
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2016 - Diário da República n.º 54/2016, Série I de 2016-03-17, em vigor a partir de 2016-03-18
Artigo 4.º
Prazo de garantia
Artigo 5.º
Cálculo da pensão
Artigo 6.º
Montante mínimo
Artigo 7.º
Complemento por dependência
Artigo 8.º
Processo de atribuição das prestações
Artigo 9.º
Direito subsidiário
Artigo 10.º
Regime de proteção social convergente
Artigo 11.º
Comissão
Artigo 12.º
Produção de efeitos
Artigo 13.º
Norma revogatória
Artigo 14.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.