Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 201/2015

Modelo de contabilidade dos serviços de registo do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.

Data da última alteração:
2025-03-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Modelo de contabilidade dos serviços de registo
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Pagamento de emolumentos, taxas e encargos
Artigo 4.º
Meios de pagamento
Artigo 5.º
Emissão da referência para pagamento
Artigo 6.º
Elaboração da conta
Artigo 7.º
Recibos
Artigo 8.º
Reclamação de conta
Artigo 9.º
Impugnação da conta dos atos
Artigo 10.º
Tramitação subsequente
Artigo 11.º
Decisão do recurso hierárquico
Artigo 12.º
Restituições de quantias pagas em excesso
Artigo 13.º
Forma das restituições
Artigo 14.º
Insuficiência do pagamento
Artigo 15.º
Cobrança coerciva
Artigo 16.º
Regularização de contas
Artigo 17.º
Depósito das quantias recebidas
Artigo 18.º
Pagamentos a entidades terceiras
Artigo 19.º
Regra de custas
Artigo 20.º
Repartição de Receita
Capítulo III
Alterações legislativas
Artigo 21.º
Alteração ao Código do Registo Predial
Artigo 22.º
Alteração ao Código do Registo Comercial
Artigo 23.º
Alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis
Artigo 24.º
Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
Artigo 25.º
Aditamento ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
Artigo 26.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de dezembro
Artigo 27.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de dezembro
Capítulo IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 28.º
Normas transitórias
Artigo 29.º
Norma revogatória
Artigo 30.º
Verbas em regra de custas
Artigo 31.º
Serviços regionalizados da Madeira
Artigo 32.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.