Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 120/2015

Estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário

Data da última alteração:
2017-11-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Cooperação
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
Artigo 4.º
Definição
Artigo 5.º
Concretização
Artigo 6.º
Princípios orientadores
Artigo 7.º
Finalidades
Artigo 8.º
Pressupostos da cooperação
Artigo 9.º
Compromisso de cooperação
Artigo 10.º
Formas de cooperação
Artigo 11.º
Regulamentação específica
Artigo 12.º
Articulação no âmbito da cooperação
Artigo 13.º
Comissão Permanente do Setor Social e Solidário
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 143/2017 - Diário da República n.º 230/2017, Série I de 2017-11-29, em vigor a partir de 2017-11-30
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2016 - Diário da República n.º 211/2016, Série I de 2016-11-03, em vigor a partir de 2016-11-04
Artigo 14.º
Funcionamento da Comissão Permanente do Setor Social e Solidário
Artigo 15.º
Apoio financeiro às entidades representativas das instituições
Artigo 16.º
Consulta
Artigo 17.º
Disposição final
Artigo 18.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.