Subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira
Data da última alteração:
2025-03-24
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial
TEXTO
Decreto-Lei n.º 41/2015
de 24 de março
Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 2.º
Definições
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 12/2025 - Diário da República n.º 35/2025, Série I de 2025-02-19, em vigor a partir de 2025-02-20, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 3.º
Beneficiários
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 4.º
Subsídio social de mobilidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 5.º
Entidade prestadora do serviço de pagamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 6.º
Condições de atribuição e pagamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 7.º
Documentos comprovativos da elegibilidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 12/2025 - Diário da República n.º 35/2025, Série I de 2025-02-19, em vigor a partir de 2025-02-20, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 8.º
Restituição do subsídio social de mobilidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 9.º
Dotação orçamental
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 10.º
Apuramento do montante anual de subsídios atribuídos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 11.º
Fiscalização
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 12.º
Monitorização do custo elegível
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 13.º
Revisão anual do subsídio social de mobilidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 14.º
Disposição final
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 15.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
REVOGADO
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