Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 86/2016

Altera a regulamentação da Lei da Organização do Sistema Judiciário e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

Data da última alteração:
2020-05-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Redenominação de secções
Artigo 3.º
Extinção de secções
Artigo 4.º
Correspondência de designações
Artigo 5.º
Juízos de família e menores
Notas
Artigo 2.º, Portaria n.º 132/2020 - Diário da República n.º 104/2020, Série I de 2020-05-28 O Juízo de Família e Menores de Marco de Canaveses, criado pela alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de dezembro, entra em funcionamento no dia 1 de setembro de 2020
Artigo 6.º
Juízo de Instrução Criminal de Penafiel
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 132/2020 - Diário da República n.º 104/2020, Série I de 2020-05-28 O Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de dezembro, é declarado instalado em Penafiel a partir do dia 1 de setembro de 2020
Artigo 7.º
Juízos de competência genérica e de competência especializada
Artigo 8.º
Juízos de proximidade
Artigo 9.º
Processos pendentes
Artigo 10.º
Magistrados e oficiais de justiça
Artigo 11.º
Preferência no provimento dos lugares de juiz
Artigo 12.º
Preferência no provimento dos lugares de magistrados do Ministério Público
Artigo 13.º
Funcionamento
Artigo 14.º
Alteração dos mapas III e V anexos ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março
Artigo 15.º
Norma revogatória
Artigo 16.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o artigo 14.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 14.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.