Determina a descentralização, parcial e temporária, de competências de autoridade de transportes, do Estado para a Área Metropolitana do Porto, relativas ao serviço de transporte público de passageiros operado pela Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A. (STCP)
Data da última alteração:
2019-10-11
Revogado
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SUMÁRIO
Determina a descentralização, parcial e temporária, de competências de autoridade de transportes, do Estado para a Área Metropolitana do Porto, relativas ao serviço de transporte público de passageiros operado pela Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A. (STCP), e a descentralização, parcial e temporária, da gestão operacional da STCP
TEXTO
Decreto-Lei n.º 82/2016
de 28 de novembro
Determina a descentralização, parcial e temporária, de competências de autoridade de transportes, do Estado para a Área Metropolitana do Porto, relativas ao serviço de transporte público de passageiros operado pela Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A. (STCP), e a descentralização, parcial e temporária, da gestão operacional da STCP
REVOGADO
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Artigo 2.º
Delegação de competências
REVOGADO
Artigo 3.º
Unidade de Suporte
REVOGADO
Artigo 4.º
Modificação do contrato de serviço público
REVOGADO
Artigo 5.º
Compensações financeiras
REVOGADO
Artigo 6.º
Contrato de gestão operacional
REVOGADO
Artigo 6.º-A
Conselho Geral Consultivo
REVOGADO
Artigo 7.º
Norma transitória
REVOGADO
Artigo 8.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
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