Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 86-D/2016

Atribui ao município de Lisboa a assunção plena das atribuições e competências legais no que respeita ao serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa

Data da última alteração:
2018-01-08
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Autoridade de transportes
Artigo 3.º
Modificação do Contrato de Concessão de Serviço Público
Artigo 4.º
Transmissão de ações
Artigo 4.º-A
Condições de reversão
Artigo 5.º
Transmissão de património imobiliário
Artigo 6.º
Obrigações financeiras do Estado
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 1/2018 - Diário da República n.º 5/2018, Série I de 2018-01-08, em vigor a partir de 2018-01-09, produz efeitos a partir de 2017-02-01
Artigo 7.º
Obrigações financeiras do município de Lisboa
Artigo 8.º
Governação, gestores e trabalhadores
Artigo 9.º
Participações sociais e em Agrupamento Complementar de Empresas
Artigo 10.º
Articulação no exercício de competências das autoridades de transportes
Artigo 11.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 174/2014, de 5 de dezembro
Artigo 12.º
Alteração à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho
Artigo 13.º
Norma transitória
Artigo 14.º
Norma revogatória
Artigo 15.º
Entrada em vigor
Anexo I
Lista de imóveis da Carris
Anexo II
Lista de participações sociais da Carris
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.