Executa na ordem jurídica nacional interna o disposto no Regulamento (CE) n.º 1222/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros essenciais
Data da última alteração:
2021-07-14
Revogado
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SUMÁRIO
Executa na ordem jurídica nacional interna o disposto no Regulamento (CE) n.º 1222/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros essenciais
TEXTO
Decreto-Lei n.º 70/2016
de 3 de novembro
Executa na ordem jurídica nacional interna o disposto no Regulamento (CE) n.º 1222/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros essenciais
REVOGADO
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Artigo 2.º
Representação no Comité
REVOGADO
Artigo 3.º
Competências do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
REVOGADO
Artigo 4.º
Competências da Direção-Geral de Energia e Geologia
REVOGADO
Artigo 5.º
Competências do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
REVOGADO
Artigo 6.º
Informações a prestar pelos fornecedores de pneus e distribuidores de veículos
REVOGADO
Artigo 7.º
Controlo na fronteira externa
REVOGADO
Artigo 8.º
Fiscalização
REVOGADO
Artigo 9.º
Contraordenações
REVOGADO
Artigo 10.º
Instrução e decisão de processos
REVOGADO
Artigo 11.º
Sanções acessórias
REVOGADO
Artigo 12.º
Distribuição do produto das coimas
REVOGADO
Artigo 13.º
Direito subsidiário
REVOGADO
Artigo 14.º
Regiões Autónomas
REVOGADO
Artigo 15.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
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