Executa na ordem jurídica nacional interna o disposto no Regulamento (CE) n.º 1222/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros essenciais
Data da última alteração:
2021-07-14
Revogado
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SUMÁRIO
Executa na ordem jurídica nacional interna o disposto no Regulamento (CE) n.º 1222/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros essenciais
TEXTO
Decreto-Lei n.º 70/2016
de 3 de novembro
Executa na ordem jurídica nacional interna o disposto no Regulamento (CE) n.º 1222/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros essenciais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2021 - Diário da República n.º 135/2021, Série I de 2021-07-14, em vigor a partir de 2021-07-15
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2021 - Diário da República n.º 135/2021, Série I de 2021-07-14, em vigor a partir de 2021-07-15
Artigo 2.º
Representação no Comité
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2021 - Diário da República n.º 135/2021, Série I de 2021-07-14, em vigor a partir de 2021-07-15
Artigo 3.º
Competências do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2021 - Diário da República n.º 135/2021, Série I de 2021-07-14, em vigor a partir de 2021-07-15
Artigo 4.º
Competências da Direção-Geral de Energia e Geologia
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2021 - Diário da República n.º 135/2021, Série I de 2021-07-14, em vigor a partir de 2021-07-15
Artigo 5.º
Competências do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2021 - Diário da República n.º 135/2021, Série I de 2021-07-14, em vigor a partir de 2021-07-15
Artigo 6.º
Informações a prestar pelos fornecedores de pneus e distribuidores de veículos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2021 - Diário da República n.º 135/2021, Série I de 2021-07-14, em vigor a partir de 2021-07-15
Artigo 7.º
Controlo na fronteira externa
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2021 - Diário da República n.º 135/2021, Série I de 2021-07-14, em vigor a partir de 2021-07-15
Artigo 8.º
Fiscalização
REVOGADO
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Artigo 9.º
Contraordenações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2021 - Diário da República n.º 135/2021, Série I de 2021-07-14, em vigor a partir de 2021-07-15
Alterado pelo/a Artigo 151.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Artigo 10.º
Instrução e decisão de processos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2021 - Diário da República n.º 135/2021, Série I de 2021-07-14, em vigor a partir de 2021-07-15
Artigo 11.º
Sanções acessórias
REVOGADO
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Alterado pelo/a Artigo 151.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Artigo 12.º
Distribuição do produto das coimas
REVOGADO
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Artigo 13.º
Direito subsidiário
REVOGADO
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Alterado pelo/a Artigo 151.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Artigo 14.º
Regiões Autónomas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2021 - Diário da República n.º 135/2021, Série I de 2021-07-14, em vigor a partir de 2021-07-15
Artigo 15.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2021 - Diário da República n.º 135/2021, Série I de 2021-07-14, em vigor a partir de 2021-07-15
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2021 - Diário da República n.º 135/2021, Série I de 2021-07-14, em vigor a partir de 2021-07-15
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