Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 19/2017

Estabelece um sistema eletrónico de comunicação dos dados dos viajantes e das respetivas aquisições que pretendam beneficiar da isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas compras realizadas em Portugal

Data da última alteração:
2017-12-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Exclusão
Alterado pelo/a Artigo 277.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 3.º
Comunicação eletrónica
Artigo 4.º
Faturação
Artigo 5.º
Verificação da isenção
Alterado pelo/a Artigo 277.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 6.º
Caução
Artigo 7.º
Regulamentação
Artigo 8.º
Bens adquiridos em outros Estados-Membros
Artigo 9.º
Norma transitória
Alterado pelo/a Artigo 277.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 10.º
Norma revogatória
Artigo 11.º
Entrada em vigor
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