Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 46/2017

Alteração do regime económico e financeiro dos recursos hídricos

Data da última alteração:
2020-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho
Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho
Artigo 4.º
Norma revogatória
Artigo 5.º
Republicação
Artigo 6.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 5.º)
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Princípios da utilização sustentável dos recursos hídricos e da equivalência
Artigo 3.º
Instrumentos económicos e financeiros
Capítulo II
Taxa de recursos hídricos
Artigo 4.º
Incidência objetiva
Artigo 5.º
Incidência subjetiva
Artigo 5.º-A
Repercussão das componentes A, U e S
Artigo 6.º
Base tributável
Artigo 7.º
Componente A - Utilização de águas do domínio público hídrico do Estado
Artigo 8.º
Componente E - Descarga de efluentes
Artigo 9.º
Componente I - Extração de inertes do domínio público hídrico do Estado
Artigo 10.º
Componente O - Ocupação do domínio público hídrico do Estado
Artigo 11.º
Componente U - Utilização de águas sujeitas a planeamento e gestão públicos
Artigo 11.º-A
Componente S - Sustentabilidade dos serviços urbanos de águas
Artigo 12.º
Determinação direta da matéria tributável
Artigo 13.º
Determinação indireta da matéria tributável
Artigo 14.º
Liquidação
Artigo 15.º
Isenção técnica
Artigo 16.º
Pagamento
Artigo 17.º
Atualização
Notas
Artigo 319.º, Lei n.º 75-B/2020 - Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31 As taxas previstas neste artigo são atualizadas automaticamente, por aplicação do índice de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo INE, I. P.
Artigo 18.º
Afetação da receita
Artigo 19.º
Fundo de proteção dos recursos hídricos
Capítulo III
Tarifas dos serviços públicos de águas
Artigo 20.º
Âmbito
Artigo 21.º
Princípios
Artigo 22.º
Critérios de fixação do tarifário
Artigo 23.º
Cálculo e faturação
Capítulo IV
Contratos-programa
Artigo 24.º
Enquadramento
Artigo 25.º
Objeto
Artigo 26.º
Modalidades de apoio
Artigo 27.º
Requisitos
Artigo 28.º
Critérios de preferência
Capítulo V
Fiscalização e contraordenações
Artigo 29.º
Fiscalização
Artigo 30.º
Contraordenações
Artigo 31.º
Processos de contraordenação
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 32.º
Administrações portuárias, empreendimentos de fins múltiplos e aproveitamentos hidroagrícolas
Artigo 33.º
Exercício transitório de competências
Artigo 34.º
Cobrança de taxas pelas autarquias locais
Artigo 35.º
Artigo 36.º
Adequação ambiental de grandes utilizadores
Artigo 37.º
Norma revogatória
Artigo 38.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.