Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 25/2017

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

Data da última alteração:
2017-06-05
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições iniciais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aplicação do regime da administração financeira do Estado
Artigo 3.º
Sanções por incumprimento
Capítulo II
Regras de execução orçamental
Secção I
Administração Central do Estado
Artigo 4.º
Operacionalização nos sistemas orçamentais das dotações disponíveis
Artigo 5.º
Utilização condicionada das dotações orçamentais
Artigo 6.º
Previsão mensal de execução
Artigo 7.º
Determinação de fundos disponíveis
Artigo 8.º
Alterações orçamentais ao abrigo da gestão flexível
Artigo 9.º
Alterações orçamentais da competência do membro do Governo responsável pela área das finanças
Artigo 10.º
Alterações orçamentais da competência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas setoriais e da competência dos serviços
Artigo 11.º
Prioridade e registo de alterações orçamentais
Artigo 12.º
Alterações orçamentais respeitantes a dotações centralizadas
Artigo 13.º
Orçamento Participativo Portugal e Orçamento Participativo Jovem Portugal
Artigo 14.º
Programas específicos de mobilidade
Artigo 15.º
Entrega de saldos
Artigo 16.º
Transição de saldos
Artigo 17.º
Aplicação de saldos
Artigo 18.º
Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
Artigo 19.º
Saldos do capítulo 70 do Orçamento do Estado
Artigo 20.º
Cabimentação e compromissos
Artigo 21.º
Prazos para autorização de pagamentos e cobrança de receita
Artigo 22.º
Libertação de créditos e solicitações de transferência de fundos
Artigo 23.º
Prazos médios de pagamento
Artigo 24.º
Fundos de maneio
Artigo 25.º
Adoção e aplicação de referenciais contabilísticos
Artigo 26.º
Consolidação orçamental e de prestação de contas
Artigo 27.º
Sistema de Gestão de Receitas
Artigo 28.º
Competências e deveres dos coordenadores dos programas orçamentais
Artigo 29.º
Regime aplicável às entidades públicas reclassificadas
Artigo 30.º
Regime aplicável às entidades públicas reclassificadas de regime simplificado
Artigo 31.º
Descontos para os subsistemas de saúde
Artigo 32.º
Serviços processadores
Artigo 33.º
Entregas relativas aos descontos para o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., e para a Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Artigo 34.º
Pagamento de prestações, reposição e devolução de montantes indevidamente recebidos
Artigo 35.º
Dação de bens em pagamento
Artigo 36.º
Pagamento de despesas decorrentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais
Artigo 37.º
Regras sobre veículos
Artigo 38.º
Autorizações no âmbito de despesas com deslocações
Artigo 39.º
Indemnizações compensatórias
Artigo 40.º
Transferências para fundações
Artigo 41.º
Atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços
Artigo 42.º
Disposições específicas para a celebração de contratos de aquisição de bens e serviços
Artigo 43.º
Procedimento prévio à contratação de estudos, pareceres, projetos e consultoria
Artigo 44.º
Disposições específicas para a celebração de contratos de aquisição de serviços no subsetor local e nas instituições de ensino superior
Artigo 45.º
Atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços
Secção II
Disposições específicas
Subsecção I
Programa da Representação Externa
Artigo 46.º
Gestão financeira do Programa de Representação Externa
Artigo 47.º
Regras respeitantes a despesas
Artigo 48.º
Regras respeitantes a receitas
Artigo 49.º
Regras respeitantes a saldos
Artigo 50.º
Regras respeitantes a projetos de cooperação
Artigo 51.º
Regras respeitantes à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas
Subsecção II
Programa da Defesa
Artigo 52.º
Gestão financeira do Programa da Defesa
Artigo 53.º
Créditos do Hospital das Forças Armadas, à assistência na doença aos militares das Forças Armadas
Subsecção III
Programa da Saúde
Artigo 54.º
Gestão financeira do Programa da Saúde
Artigo 55.º
Regime remuneratório específico de trabalho extraordinário ou suplementar no setor da saúde
Artigo 56.º
Aquisição de serviços médicos e celebração de contratos-programa
Artigo 57.º
Recrutamento excecional de enfermeiros
Subsecção IV
Programa do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar
Artigo 58.º
Gestão financeira do Programa do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar
Artigo 59.º
Dotações orçamentais de escolas e agrupamentos de escolas
Artigo 60.º
Receitas das escolas e agrupamentos de escolas
Artigo 61.º
Gratuitidade de manuais escolares
Subsecção V
Programa da Ciência e Ensino Superior
Artigo 62.º
Gestão financeira do Programa Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Subsecção VI
Programa da Justiça
Artigo 63.º
Disposições específicas respeitantes aos tribunais superiores e ao Programa da Justiça
Artigo 64.º
Registos e notariado
Capítulo III
Administração regional e local
Artigo 65.º
Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais ao Serviço Nacional de Saúde
Artigo 66.º
Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais aos serviços regionais de saúde
Artigo 67.º
Demonstração da realização de despesa elegível para efeitos de Fundo Social Municipal de 2016
Artigo 68.º
Demonstração da realização de despesa elegível para efeitos de Fundo Social Municipal de 2017
Artigo 69.º
Fundo de Emergência Municipal
Artigo 70.º
Taxa Municipal de direitos de passagem e taxa municipal de ocupação do subsolo
Artigo 71.º
Eficiência nos sistemas municipais ou intermunicipais
Capítulo IV
Execução do orçamento da segurança social
Artigo 72.º
Execução do orçamento da segurança social
Artigo 73.º
Prazos para autorização de pagamentos e cobrança de receita
Artigo 74.º
Planos de tesouraria
Artigo 75.º
Medidas e projetos no âmbito do investimento
Artigo 76.º
Requisição de fundos
Artigo 77.º
Alterações orçamentais
Artigo 78.º
Transferências orçamentais
Artigo 79.º
Relacionamento com o sistema bancário ou financeiro
Artigo 80.º
Aquisição de serviços médicos
Artigo 81.º
Despesas da política de cooperação
Artigo 82.º
Despesas associadas à gestão do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Artigo 83.º
Consignação de receita
Capítulo V
Operações do Tesouro
Secção I
Operações ativas e passivas
Artigo 84.º
Parecer sobre operações de financiamento
Artigo 85.º
Controlo do limite para as garantias a conceder por pessoas coletivas de direito público
Artigo 86.º
Controlo do limite para a concessão de empréstimos e outras operações ativas
Artigo 87.º
Procedimento aplicável aos empréstimos externos
Artigo 88.º
Intervenção no mercado
Secção II
Gestão da tesouraria do Estado
Artigo 89.º
Modelo de gestão de tesouraria
Artigo 90.º
Unidade de tesouraria
Artigo 91.º
Cartão «Tesouro Português»
Artigo 92.º
Gestão das disponibilidades de tesouraria
Secção III
Recuperação de créditos e regularização de responsabilidades
Artigo 93.º
Recuperação de créditos
Artigo 94.º
Regularização de responsabilidades
Capítulo VI
Prestação de informação
Artigo 95.º
Informação sobre fundos disponíveis, compromissos, contas a pagar e pagamentos em atraso
Artigo 96.º
Informação genérica a prestar pelos serviços e fundos autónomos
Artigo 97.º
Informação a prestar pelas instituições do Ministério da Saúde
Artigo 98.º
Informação a prestar pelas regiões autónomas
Artigo 99.º
Artigo 100.º
Artigo 101.º
Informação a prestar pela segurança social
Artigo 102.º
Deveres de informação
Capítulo VII
Políticas de prevenção
Artigo 103.º
Política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência
Artigo 104.º
Política de prevenção da violência doméstica, de proteção e de assistência das suas vítimas
Capítulo VIII
Disposições específicas em matéria de gestão de património
Artigo 105.º
Disposição do património imobiliário
Artigo 106.º
Utilização de curta duração
Artigo 107.º
Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis
Artigo 108.º
Contabilização de receita proveniente de operações imobiliárias
Artigo 109.º
Princípio da onerosidade
Artigo 110.º
Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial
Artigo 111.º
Contratos de arrendamento para instalação de serviços públicos
Artigo 112.º
Contratos de arrendamento com opção de compra
Artigo 113.º
Artigo 114.º
Arrendamento de imóveis pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
Artigo 115.º
Redefinição do uso dos solos
Artigo 116.º
Constituição em propriedade horizontal
Artigo 117.º
Património dos governos civis e de entidades extintas
Artigo 118.º
Transferência da gestão de património habitacional do Estado
Capítulo IX
Disposições específicas em matéria de gestão de pessoal
Artigo 119.º
Vínculos de emprego público a termo resolutivo
Artigo 120.º
Controlo de recrutamento de trabalhadores
Artigo 121.º
Cedência de interesse público
Artigo 122.º
Admissões de pessoal militar, militarizado e com funções policiais, de segurança ou equiparado
Artigo 123.º
Artigo 124.º
Gastos operacionais das empresas públicas
Artigo 125.º
Endividamento das empresas públicas
Artigo 126.º
Não aplicação da redução do vencimento prevista na Lei n.º 47/2010, de 7 de setembro
Capítulo X
Alterações legislativas
Artigo 127.º
Alteração à Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto
Capítulo XI
Disposições finais
Artigo 131.º
Prestação de informação por via eletrónica
Artigo 132.º
Normas interpretativas
Artigo 133.º
Assunção de encargos plurianuais
Artigo 134.º
Prorrogação de efeitos
Artigo 135.º
Produção de efeitos
Artigo 136.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o n.º 6 do artigo 28.º)
Anexo II
(a que se referem os n.os 1, 2 e 3 do artigo 30.º)
Parte I
Parte II
Entidades abrangidas pelo artigo 30.º
Parte III
Entidades abrangidas pelo artigo 30.º, excluindo a alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.