Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 74-A/2017

Regime dos contratos de crédito relativos a imóveis

Data da última alteração:
2026-04-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Operações excluídas
Artigo 4.º
Definições
Capítulo II
Condições aplicáveis aos mutuantes
Artigo 5.º
Política de remuneração
Artigo 6.º
Requisitos de conhecimento e competência
Artigo 7.º
Prestação genérica de informações
Capítulo III
Informação e práticas prévias à celebração do contrato de crédito
Artigo 8.º
Dever de informação
Artigo 9.º
Disposições gerais aplicáveis à comunicação comercial e à publicidade
Artigo 10.º
Informação normalizada a incluir na publicidade
Artigo 11.º
Vendas associadas obrigatórias e vendas associadas facultativas
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 14/2026 - Diário da República n.º 81/2026, Série I de 2026-04-27, em vigor a partir de 2026-05-02.
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 24/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-06-28
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 57/2020 - Diário da República n.º 168/2020, Série I de 2020-08-28, em vigor a partir de 2021-01-01
Artigo 12.º
Informação pré-contratual de caráter geral
Artigo 13.º
Informação pré-contratual personalizada
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 20-B/2023 - Diário da República n.º 58/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-03-22, em vigor a partir de 2023-03-23, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 14.º
Dever de assistência ao consumidor
Artigo 15.º
Cálculo da taxa anual de encargos efetiva global
Capítulo IV
Avaliação da solvabilidade
Artigo 16.º
Dever de avaliar a solvabilidade do consumidor
Artigo 17.º
Verificação da informação relativa ao consumidor
Artigo 18.º
Avaliação dos imóveis
Artigo 19.º
Acesso a bases de dados de mutuantes que atuem noutros Estados-Membros
Capítulo V
Empréstimos em moeda estrangeira e empréstimos a taxa de juro variável
Artigo 20.º
Empréstimos em moeda estrangeira
Artigo 21.º
Empréstimos a taxa de juro variável
Artigo 21.º-A
Taxa de juro de valor negativo
Capítulo VI
Informação e direitos relativos aos contratos de crédito
Artigo 22.º
Informação a prestar durante a vigência e após o termo do contrato de crédito
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 103/2025 - Diário da República n.º 175/2025, Série I de 2025-09-11, em vigor a partir de 2025-12-10
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 24/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-06-28
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 57/2020 - Diário da República n.º 168/2020, Série I de 2020-08-28, em vigor a partir de 2021-01-01
Artigo 23.º
Reembolso antecipado
Artigo 24.º
Reembolso antecipado com vista à transferência de crédito
Artigo 25.º
Renegociação do contrato de crédito
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Artigo 26.º
Designação do cumprimento do contrato
Artigo 27.º
Incumprimento do contrato de crédito
Artigo 28.º
Retoma do contrato de crédito
Artigo 28.º-A
Limitação à cobrança de comissões associadas aos contratos de crédito
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 24/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-06-28
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 57/2020 - Diário da República n.º 168/2020, Série I de 2020-08-28, em vigor a partir de 2021-01-01
Capítulo VII
Regime sancionatório
Artigo 29.º
Contraordenações
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 103/2025 - Diário da República n.º 175/2025, Série I de 2025-09-11, em vigor a partir de 2025-12-10
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 24/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-06-28
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 57/2020 - Diário da República n.º 168/2020, Série I de 2020-08-28, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 32/2018 - Diário da República n.º 137/2018, Série I de 2018-07-18, em vigor a partir de 2018-07-19
Artigo 30.º
Sanções acessórias
Artigo 31.º
Agravamento da coima
Artigo 32.º
Tentativa e negligência
Artigo 33.º
Impugnação judicial
Artigo 34.º
Regime supletivo
Capítulo VIII
Disposições complementares e finais
Artigo 35.º
Caráter imperativo
Artigo 36.º
Inversão do ónus da prova
Artigo 37.º
Fraude à lei
Artigo 38.º
Resolução alternativa de litígios
Artigo 39.º
Poderes de supervisão do Banco de Portugal
Artigo 40.º
Colaboração do Banco de Portugal com autoridades competentes de outros Estados-Membros
Artigo 41.º
Reclamação para o Banco de Portugal
Artigo 42.º
Iniciativas de formação financeira
Artigo 43.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho
Artigo 44.º
Avaliação da execução
Artigo 45.º
Regulamentação
Artigo 46.º
Norma revogatória
Artigo 47.º
Entrada em vigor
Anexo I
Ficha de Informação Normalizada Europeia
Parte I
Parte II
Instruções de preenchimento da Ficha de Informação Normalizada Europeia
Anexo II
Cálculo da taxa anual de encargos efetiva global
Parte I
Equação de base que traduz a equivalência entre a utilização do crédito, por um lado, e os reembolsos e encargos, por outro
Parte II
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.