Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 18/2017

Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Data da última alteração:
2022-08-04
Revogado
Emitente:
Nota
Revogado, a partir de 05.08.2022, nos termos do artigo 105.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, sem prejuízo do regime transitório constante do seu artigo 104.º.
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 105.º, Decreto-Lei n.º 52/2022 - Diário da República n.º 150/2022, Série I de 2022-08-04 revoga o presente diploma, sem prejuízo do regime transitório constante do seu artigo 104.º.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Natureza jurídica
Artigo 3.º
Exercício da atividade
Artigo 4.º
Princípios gerais na prestação de cuidados de saúde
Artigo 5.º
Princípios específicos na prestação de cuidados de saúde
Artigo 6.º
Poderes do Estado
Artigo 7.º
Órgãos
Artigo 8.º
Informação pública
Artigo 9.º
Centros de Responsabilidade Integrada
Artigo 10.º
Organização interna dos Centros de Responsabilidade Integrada
Artigo 11.º
Funcionamento dos Centros de Responsabilidade Integrada
Artigo 12.º
Financiamento dos Centros de Responsabilidade Integrada
Artigo 13.º
Centros Académicos Clínicos
Artigo 14.º
Centros de Referência
Capítulo II
Entidades públicas empresariais
Secção I
Disposições gerais
Artigo 15.º
Objeto e âmbito
Artigo 16.º
Capital estatutário
Artigo 17.º
Registos
Secção II
Regime jurídico
Artigo 18.º
Natureza e regime
Artigo 19.º
Superintendência
Artigo 20.º
Tutela setorial e financeira
Artigo 21.º
Capacidade
Artigo 22.º
Órgãos
Artigo 23.º
Organização interna
Secção III
Regime financeiro
Artigo 24.º
Controlo financeiro
Artigo 25.º
Financiamento
Artigo 26.º
Modelo de acompanhamento
Secção IV
Recursos humanos
Artigo 27.º
Trabalhadores
Artigo 28.º
Processos de recrutamento
Artigo 29.º
Regime transitório dos trabalhadores com vínculo de emprego público
Artigo 30.º
Opção pelo contrato de trabalho
Artigo 31.º
Regime de proteção social
Capítulo III
Hospitais do setor público administrativo
Secção I
Estabelecimentos públicos
Artigo 32.º
Objeto e âmbito
Artigo 33.º
Regime aplicável
Artigo 34.º
Trabalhadores
Capítulo IV
Entidades de saúde com quem sejam celebrados contratos que tenham por objeto a realização de prestações de saúde através de um estabelecimento de saúde integrado ou a integrar no Serviço Nacional de Saúde em regime de parcerias público-privadas
Artigo 35.º
Regime
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 36.º
Hospitais com ensino universitário e politécnico
Artigo 37.º
Mandatos e comissões de serviço
Artigo 38.º
Regulamentos internos
Artigo 39.º
Norma revogatória
Artigo 40.º
Produção de efeitos
Anexo I
Especificidades estatutárias
Anexo II
ESTATUTOS DOS HOSPITAIS, CENTROS HOSPITALARES E INSTITUTOS PORTUGUESES DE ONCOLOGIA, E. P. E.
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Natureza e duração
Artigo 2.º
Objeto
Artigo 3.º
Atribuições
Artigo 4.º
Capital estatutário
Capítulo II
Órgãos
Secção I
Conselho de administração
Artigo 6.º
Composição e mandato
Artigo 7.º
Competências do conselho de administração
Artigo 8.º
Presidente do conselho de administração
Artigo 9.º
Diretor clínico
Artigo 10.º
Enfermeiro-diretor
Artigo 11.º
Funcionamento do conselho de administração
Artigo 12.º
Vinculação
Artigo 13.º
Estatuto dos membros
Artigo 14.º
Dissolução do conselho de administração
Secção II
Órgão de fiscalização
Artigo 15.º
Conselho fiscal e revisor oficial de contas
Artigo 16.º
Competências
Artigo 17.º
Fiscal único
Artigo 18.º
Competências
Secção III
Serviço de auditoria interna
Artigo 19.º
Serviço de auditoria interna
Artigo 20.º
Sistema de controlo interno e de comunicação de irregularidades
Secção IV
Conselho consultivo
Artigo 21.º
Composição do conselho consultivo
Artigo 22.º
Competências do conselho consultivo
Artigo 23.º
Funcionamento do conselho consultivo
Secção V
Comissões de apoio técnico
Artigo 24.º
Comissões de apoio técnico
Capítulo III
Avaliação, controlo e prestação de contas
Artigo 25.º
Instrumentos de gestão previsional
Artigo 26.º
Reservas e fundos
Artigo 27.º
Contabilidade
Artigo 28.º
Documentos anuais de prestação de contas
Anexo III
ESTATUTOS DAS UNIDADES LOCAIS DE SAÚDE, E. P. E.
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Natureza e duração
Artigo 2.º
Objeto
Artigo 3.º
Atribuições
Artigo 4.º
Capital estatutário
Capítulo II
Órgãos
Secção I
Conselho de administração
Artigo 6.º
Composição e mandato
Artigo 7.º
Competências do conselho de administração
Artigo 8.º
Presidente do conselho de administração
Artigo 9.º
Diretor clínico
Artigo 10.º
Enfermeiro-diretor
Artigo 11.º
Funcionamento do conselho de administração
Artigo 12.º
Vinculação
Artigo 13.º
Estatuto dos membros
Artigo 14.º
Dissolução do conselho de administração
Secção II
Órgão de fiscalização
Artigo 15.º
Conselho fiscal e revisor oficial de contas
Artigo 16.º
Competências
Artigo 17.º
Fiscal único
Artigo 18.º
Competências
Secção III
Serviço de auditoria interna
Artigo 19.º
Serviço de auditoria interna
Artigo 20.º
Sistema de controlo interno e de comunicação de irregularidades
Secção IV
Conselho consultivo
Artigo 21.º
Composição do conselho consultivo
Artigo 22.º
Competências do conselho consultivo
Artigo 23.º
Funcionamento do conselho consultivo
Secção V
Comissões de apoio técnico
Artigo 24.º
Comissões de apoio técnico
Capítulo III
Estrutura organizacional
Artigo 25.º
Unidades funcionais, serviços e departamentos
Capítulo IV
Avaliação, controlo e prestação de contas
Artigo 26.º
Instrumentos de gestão previsional
Artigo 27.º
Reservas e fundos
Artigo 28.º
Contabilidade
Artigo 29.º
Documentos anuais de prestação de contas
Anexo IV
ESTATUTOS DOS HOSPITAIS DO SETOR PÚBLICO ADMINISTRATIVO
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Natureza e duração
Artigo 3.º
Atribuições
Capítulo II
Organização
Secção I
Conselho diretivo
Artigo 5.º
Composição e mandato
Artigo 6.º
Competências do conselho diretivo
Artigo 7.º
Presidente do conselho diretivo
Artigo 8.º
Diretor clínico
Artigo 9.º
Enfermeiro-diretor
Artigo 10.º
Funcionamento do conselho diretivo
Artigo 11.º
Vinculação
Artigo 12.º
Estatuto dos membros
Artigo 13.º
Dissolução do conselho diretivo
Secção II
Fiscal único
Artigo 14.º
Fiscal único
Artigo 15.º
Competências
Secção III
Serviço de auditoria interna
Artigo 16.º
Serviço de auditoria interna
Artigo 17.º
Sistema de controlo interno e de comunicação de irregularidades
Secção IV
Conselho consultivo
Artigo 18.º
Composição do conselho consultivo
Artigo 19.º
Competências do conselho consultivo
Artigo 20.º
Funcionamento do conselho consultivo
Capítulo III
Serviços e departamentos
Artigo 21.º
Estrutura dos serviços, departamentos e unidades funcionais
Capítulo IV
Gestão económico-financeira
Artigo 22.º
Regime orçamental e financeiro
Artigo 23.º
Contabilidade
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.