Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 93/2017

Serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital

Data da última alteração:
2024-11-22
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições iniciais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Capítulo II
Serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital
Artigo 3.º
Morada única digital
Artigo 4.º
Modo de fidelização do endereço de correio eletrónico
Artigo 5.º
Serviço público de notificações eletrónicas
Artigo 6.º
Adesão ao serviço público de notificações eletrónicas
Artigo 7.º
Entidades aderentes
Artigo 8.º
Envio e receção das notificações eletrónicas
Capítulo III
Alterações legislativas
Secção I
Lei geral tributária
Artigo 9.º
Alteração à lei geral tributária
Secção II
Procedimento e processo tributário
Artigo 10.º
Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
Secção III
Infrações tributárias
Artigo 11.º
Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias
Artigo 12.º
Alteração ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira
Secção IV
Segurança Social
Artigo 13.º
Alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Artigo 14.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 15.º
Notificações eletrónicas da Segurança Social
Artigo 16.º
Regulamentação
Artigo 17.º
Prevalência
Artigo 18.º
Direito subsidiário
Artigo 19.º
Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 20.º
Norma revogatória
Artigo 21.º
Entrada em vigor
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