Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 108/2017

Regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

Data da última alteração:
2025-03-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Capítulo II
Qualificação profissional e áreas de exercício profissional
Artigo 3.º
Qualificação profissional
Artigo 4.º
Áreas de exercício profissional
Capítulo III
Estrutura da carreira
Artigo 5.º
Categorias
Artigo 6.º
Perfil profissional
Artigo 7.º
Deveres funcionais
Artigo 8.º
Conteúdo funcional da categoria de farmacêutico assistente
Artigo 9.º
Conteúdo funcional da categoria de farmacêutico assessor
Artigo 10.º
Conteúdo funcional da categoria de farmacêutico assessor sénior
Artigo 11.º
Condições de admissão
Artigo 12.º
Recrutamento
Artigo 13.º
Posições remuneratórias e remunerações
Artigo 14.º
Período experimental
Artigo 15.º
Formação profissional
Artigo 16.º
Avaliação do desempenho
Artigo 17.º
Direção e coordenação
Capítulo IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 18.º
Norma transitória
Artigo 19.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.