Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 112/2017

Regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores

Data da última alteração:
2017-11-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito territorial
Artigo 3.º
Definições
Capítulo II
Proteção e conservação dos recursos aquícolas
Secção I
Espécies aquícolas e condicionamentos ao exercício da pesca
Artigo 4.º
Espécies aquícolas
Artigo 5.º
Águas de pesca aos salmonídeos
Artigo 6.º
Períodos de pesca
Artigo 7.º
Dimensões de captura
Artigo 8.º
Devolução à água de exemplares da fauna aquícola
Artigo 9.º
Meios e processos de pesca lúdica e desportiva
Artigo 10.º
Meios e processos de pesca profissional
Artigo 11.º
Caraterísticas dos aparelhos de pesca profissional e sua colocação
Artigo 12.º
Identificação e sinalização dos aparelhos de pesca profissional
Artigo 13.º
Iscos e engodos
Artigo 14.º
Jornada de pesca
Artigo 15.º
Pesca noturna em águas livres na modalidade de carp fishing
Artigo 16.º
Restrições ao exercício da pesca
Artigo 17.º
Captura, detenção e transporte de espécies aquícolas para fins didáticos, técnicos ou científicos
Secção II
Medidas de proteção e conservação dos recursos aquícolas
Artigo 18.º
Zonas de proteção
Artigo 19.º
Esvaziamento de massas de água e situações de emergência
Artigo 20.º
Medidas de minimização dos impactos dos esvaziamentos
Artigo 21.º
Medidas de minimização de impactos no património aquícola
Artigo 22.º
Caudal ecológico
Artigo 23.º
Medidas minimizadoras dos impactos negativos de infraestruturas hidráulicas
Artigo 24.º
Construção e implementação das medidas minimizadoras dos impactos negativos
Artigo 25.º
Manutenção das medidas minimizadoras dos impactos negativos
Artigo 26.º
Obstáculos existentes
Artigo 27.º
Repovoamentos aquícolas
Artigo 28.º
Largadas
Artigo 29.º
Detenção, comércio, transporte e exposição de espécies aquícolas
Artigo 30.º
Importação e exportação de espécies aquícolas
Artigo 31.º
Proteção e conservação do património aquícola
Artigo 32.º
Pesca em pegos
Capítulo III
Ordenamento dos recursos aquícolas
Secção I
Águas particulares
Artigo 33.º
Reserva do exclusivo da pesca
Secção II
Águas públicas
Subsecção I
Zonas de pesca lúdica
Artigo 34.º
Disposições gerais
Artigo 35.º
Extensão e área máxima das zonas de pesca lúdica
Artigo 36.º
Plano de gestão e exploração
Artigo 37.º
Transferência da gestão de zonas de pesca lúdica
Artigo 38.º
Quotas de acesso a zonas de pesca lúdica concessionadas
Artigo 39.º
Instrução do processo de criação de zonas de pesca lúdica para concessão
Artigo 40.º
Obrigações das entidades gestoras
Artigo 41.º
Início da atividade
Artigo 42.º
Transferência de zona de pesca lúdica concessionada
Artigo 43.º
Renovação de concessão de zonas de pesca lúdica
Artigo 44.º
Extinção da concessão
Subsecção II
Zonas de pesca profissional
Artigo 45.º
Disposições gerais
Subsecção III
Provas de pesca desportiva
Artigo 46.º
Exclusivo da pesca para provas de pesca desportiva
Capítulo IV
Exercício da pesca
Secção I
Disposições gerais
Artigo 47.º
Requisitos para o exercício da pesca
Artigo 48.º
Documentos que devem acompanhar o pescador
Secção II
Tipos de licenças de pesca
Artigo 49.º
Emissão de licenças de pesca
Artigo 50.º
Licenças gerais de pesca
Artigo 51.º
Validade das licenças gerais de pesca
Artigo 52.º
Emissão de licenças gerais
Artigo 53.º
Licença de pesca para não residentes
Artigo 54.º
Licenças especiais de pesca
Artigo 55.º
Licença especial para zonas de pesca lúdica
Artigo 56.º
Licença especial para zonas de pesca profissional
Artigo 57.º
Licença especial para pesqueira fixa
Artigo 58.º
Licença especial para espécie aquícola de relevante importância
Artigo 59.º
Validade das licenças especiais de pesca
Capítulo V
Aquicultura e detenção de espécies aquícolas em cativeiro
Artigo 60.º
Disposições gerais
Artigo 61.º
Artigo 62.º
Prazo da permissão de atividade
Artigo 63.º
Extinção da permissão de atividade
Artigo 64.º
Transmissão e alteração estrutural ou funcional
Artigo 65.º
Vistoria e informação
Capítulo VI
Regime sancionatório
Secção I
Contraordenações
Artigo 66.º
Contraordenações
Artigo 67.º
Contraordenações e coimas
Artigo 68.º
Sanções acessórias
Artigo 69.º
Fiscalização, instrução e decisão
Artigo 70.º
Auto de notícia
Artigo 71.º
Proposta de decisão
Artigo 72.º
Aplicação e destino das coimas
Artigo 73.º
Aplicação de receitas
Secção II
Apreensões e destino dos bens apreendidos
Artigo 74.º
Apreensão de documentos e objetos e sua devolução
Artigo 75.º
Apreensão de espécies aquícolas
Capítulo VII
Disposições transitórias e finais
Artigo 76.º
Artigo 77.º
Zonas de abrigo, zonas de desova e zonas de proteção
Artigo 78.º
Águas particulares
Artigo 79.º
Zonas de pesca reservada
Artigo 80.º
Concessões de pesca
Artigo 81.º
Zonas de pesca profissional
Artigo 82.º
Licenças de pesca
Artigo 83.º
Unidades de aquicultura e de detenção de espécies aquícolas em cativeiro
Artigo 84.º
Norma transitória
Artigo 85.º
Regulamentação
Artigo 86.º
Norma de habilitação
Artigo 87.º
Norma revogatória
Artigo 88.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º)
Anexo II
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.