Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 140/2017

Execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE), relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Autoridades competentes e autoridades avaliadoras
Artigo 4.º
Autoridade coordenadora nacional
Artigo 5.º
Representação nacional
Artigo 6.º
Registo de produtos biocidas
Artigo 7.º
Serviço nacional de assistência
Artigo 8.º
Classificação, embalagem e rotulagem de produtos biocidas
Artigo 9.º
Ficha de dados de segurança
Artigo 10.º
Informações relativas à resposta de emergência na área da saúde
Capítulo II
Regime contraordenacional
Artigo 11.º
Fiscalização
Artigo 12.º
Contraordenações
Artigo 13.º
Sanções acessórias
Artigo 14.º
Instrução e decisão de processos
Artigo 15.º
Destino do produto das coimas
Artigo 16.º
Regiões autónomas
Artigo 17.º
Controlo na fronteira externa
Capítulo III
Disposições transitórias e finais
Artigo 18.º
Taxas
Artigo 19.º
Norma transitória
Artigo 20.º
Norma revogatória
Artigo 21.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.