Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 107/2017

Estabelece as regras relativas à mudança de contas de pagamento, à comparabilidade das respetivas comissões, bem como ao acesso a contas de pagamento com características básicas, transpondo a Diretiva 2014/92/UE

Data da última alteração:
2021-06-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais e introdutórias
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Capítulo II
Comparabilidade de comissões relacionadas com contas de pagamento
Artigo 4.º
Lista de serviços mais representativos e terminologia normalizada
Artigo 5.º
Prestação de informação
Artigo 6.º
Documento de informação sobre comissões
Artigo 7.º
Características do documento de informação sobre comissões
Artigo 8.º
Serviços comercializados em pacote
Artigo 9.º
Glossário
Artigo 10.º
Extrato de comissões
Artigo 11.º
Sítio na Internet comparativo de comissões
Artigo 12.º
Reporte de informação
Artigo 13.º
Cumprimento do dever de informação
Artigo 14.º
Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Capítulo III
Mudança de conta de pagamento entre prestadores de serviços de pagamento
Artigo 15.º
Disponibilização do serviço de mudança de conta
Artigo 16.º
Acesso ao serviço de mudança de conta
Artigo 17.º
Teor da autorização
Artigo 18.º
Pedido do prestador de serviços de pagamento recetor ao prestador de serviços de pagamento transmitente
Artigo 19.º
Deveres do prestador de serviços de pagamento transmitente
Artigo 20.º
Deveres do prestador de serviços de pagamento recetor
Artigo 21.º
Bloqueio de instrumentos de pagamento
Artigo 22.º
Encerramento de conta pelo prestador de serviços de pagamento transmitente
Artigo 23.º
Dever de assistência para a abertura transfronteiriça de conta de pagamento
Artigo 24.º
Comissões pela prestação do serviço de mudança de conta
Artigo 25.º
Informação sobre o serviço de mudança de conta
Artigo 26.º
Responsabilidade civil
Capítulo IV
Acesso a contas de pagamento
Artigo 27.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março
Artigo 28.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março
Artigo 29.º
Norma revogatória
Capítulo V
Resolução alternativa de litígios e procedimento de reclamação
Artigo 30.º
Resolução alternativa de litígios
Artigo 31.º
Reclamação para o Banco de Portugal
Capítulo VI
Autoridade competente e obrigação de colaboração
Artigo 32.º
Autoridade competente
Artigo 33.º
Colaboração do Banco de Portugal com autoridades competentes de outros Estados-Membros
Capítulo VII
Regime contraordenacional
Artigo 34.º
Infrações
Capítulo VIII
Disposições finais
Artigo 35.º
Não discriminação na abertura de contas de pagamento
Artigo 36.º
Avaliação de impacto
Artigo 37.º
Republicação
Artigo 38.º
Entrada em vigor
Anexo
Republicação do Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Objeto
Artigo 3.º
Comissões, despesas ou outros encargos
Artigo 4.º
Abertura de conta de serviços mínimos bancários e recusa legítima
Artigo 4.º-A
Conversão de conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários
Artigo 4.º-B
Titularidade
Artigo 4.º-C
Prestação de serviços mínimos bancários
Artigo 4.º-D
Deveres complementares
Artigo 5.º
Resolução do contrato de depósito à ordem
Artigo 5.º-A
Disponibilização de meios de resolução alternativa de litígios
Artigo 6.º
Proteção de dados
Artigo 7.º
Adesão ao sistema
Artigo 7.º-A
Deveres de informação
Artigo 7.º-B
Publicitação pela segurança social
Artigo 7.º-C
Supervisão do sistema
Artigo 7.º-D
Regime sancionatório
Artigo 8.º
Entrada em vigor
Anexo
BASES DE PROTOCOLO ANEXAS
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.