Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 111/2017

Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

Data da última alteração:
2021-06-08
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Capítulo II
Regime da carreira
Artigo 3.º
Grau de complexidade funcional
Artigo 4.º
Exercício profissional
Artigo 5.º
Perfil profissional
Artigo 6.º
Deveres funcionais
Artigo 7.º
Estrutura da carreira
Artigo 8.º
Condições de admissão
Artigo 9.º
Conteúdo funcional da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Artigo 10.º
Conteúdo funcional da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista
Artigo 11.º
Conteúdo funcional da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal
Artigo 12.º
Coordenação
Artigo 13.º
Conselho técnico
Artigo 14.º
Técnico superior diretor
Artigo 15.º
Recrutamento
Artigo 16.º
Período experimental
Artigo 17.º
Formação profissional
Capítulo III
Das remunerações
Artigo 18.º
Remunerações
Capítulo IV
Da avaliação do desempenho
Artigo 19.º
Avaliação do desempenho
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 20.º
Transição para a nova carreira
Artigo 21.º
Norma transitória
Artigo 22.º
Norma revogatória
Artigo 23.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.